Um policial militar caiu de cima do muro, mas não sofreu nenhum ferimento grave. O carregador da sua pistola caiu no chão, mas um grupo de torcedores encontrou o acessório, municiado, e devolveu ao policial. Do lado de dentro nove torcedores do Fortaleza foram detidos e conduzidos até a Delegacia Regional da Polícia Civil. A tropa especial do Batalhão de Eventos também escoltou os ônibus das torcidas organizadas até a saída da cidade.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
VANDALISMO EM QUIXADÁ-CE FALTA DE ESTRUTURA GERA CONFUSÃO NO JOGO DO FORTALEZA.
DECON MULTA 8 EMPRESAS POR NÃO DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES NOS SITES.
Redação Web | jardim das oliveiras camocim ceara
Multas foram aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências adotadas para sanar as irregularidades
Atualizado às 18h56
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE), multou as empresas Nike, TAM, Azul, Saraiva, Universo Online (Uol), Nova Pontocom (responsável pelo site das empresas Casas Bahia e Ponto Frio), Kabum e Fast Shop, que oferecem comércio virtual nos seus sites, por não disponibilizarem em local de destaque e de fácil visualização informações consideradas imprescindíveis para o consumidor.
Para o Decon, ficou comprovado que as empresas não disponibilizaram, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição (CNPJ), endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato; não apresentaram sumário do contato facilitado antes da contratação; não disponibilizaram o contrato ao consumidor em meio que permita sua comprovação e reprodução, imediatamente após a sua contratação; e não informaram, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
As multas foram aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências adotadas para sanar as irregularidades constatadas. A Nike foi autuada em 24 mil Ufirces, correspondente a cerca de R$ 73 mil; a Saraiva, a Universo Online, a Kabum e Fast Shop em cerca de R$ 58 mil (19.200 Ufirces); a Nova Pontocom em R$ 38.912,00 (12.800 Ufirces) por cada empresa representada (Casas Bahia e Ponto Frio); a TAM em cerca de R$ 36 mil (12 mil Ufirces); e a Azul em 9.600 Ufirces, que corresponde a cerca de R$ 29 mil.
As oito empresas têm o prazo de 10 dias para oferecer recurso contra a decisão.
Para o Decon, ficou comprovado que as empresas não disponibilizaram, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição (CNPJ), endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato; não apresentaram sumário do contato facilitado antes da contratação; não disponibilizaram o contrato ao consumidor em meio que permita sua comprovação e reprodução, imediatamente após a sua contratação; e não informaram, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
As multas foram aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências adotadas para sanar as irregularidades constatadas. A Nike foi autuada em 24 mil Ufirces, correspondente a cerca de R$ 73 mil; a Saraiva, a Universo Online, a Kabum e Fast Shop em cerca de R$ 58 mil (19.200 Ufirces); a Nova Pontocom em R$ 38.912,00 (12.800 Ufirces) por cada empresa representada (Casas Bahia e Ponto Frio); a TAM em cerca de R$ 36 mil (12 mil Ufirces); e a Azul em 9.600 Ufirces, que corresponde a cerca de R$ 29 mil.
As oito empresas têm o prazo de 10 dias para oferecer recurso contra a decisão.
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