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As empresas responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), deverão atender imediatamente às necessidades básicas da população atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde. A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela Usina Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina Santo Antônio, além de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de dez dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo esse item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é R$ 100 mil por dia.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia. As empresas terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento de novos estudos sobre os impactos de suas barragens, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.