imagen cedida pelo google.
Os julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, semana passada, começam a mostrar a tendência daquela Corte quanto à aplicação das multas impostas pelos juízes eleitorais por irregularidades durante a campanha das eleições municipais de 2012. Pintura sequenciada em muro é objeto de punição, mesmo que individualmente não atinja o limite de quatro metros quadrados, como determina a legislação.
Esse artifício foi utilizado tanto no Interior quanto na Capital e gerou uma série de representações ajuizadas, principalmente, pelos promotores eleitorais. Vários juízes já prolataram sentença e agora é o pleno do TRE que está julgando os recursos. Somente na semana passada quatro recursos interpostos pelo candidato eleito prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PSB), foram improvidos, sendo mantidas as sentenças dos juízes aplicando multa.
Notificado
As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TRE, edição de ontem. Nessa publicação consta também que Roberto Cláudio conseguiu êxito em um processo (multa retirada) e em outro caso foi admitido um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a decisão do TRE.
Os julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, semana passada, começam a mostrar a tendência daquela Corte quanto à aplicação das multas impostas pelos juízes eleitorais por irregularidades durante a campanha das eleições municipais de 2012. Pintura sequenciada em muro é objeto de punição, mesmo que individualmente não atinja o limite de quatro metros quadrados, como determina a legislação.
Esse artifício foi utilizado tanto no Interior quanto na Capital e gerou uma série de representações ajuizadas, principalmente, pelos promotores eleitorais. Vários juízes já prolataram sentença e agora é o pleno do TRE que está julgando os recursos. Somente na semana passada quatro recursos interpostos pelo candidato eleito prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PSB), foram improvidos, sendo mantidas as sentenças dos juízes aplicando multa.
Notificado
As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TRE, edição de ontem. Nessa publicação consta também que Roberto Cláudio conseguiu êxito em um processo (multa retirada) e em outro caso foi admitido um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a decisão do TRE.