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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TRE APLICA MULTAS SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL.


imagen cedida pelo google.
Os julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, semana passada, começam a mostrar a tendência daquela Corte quanto à aplicação das multas impostas pelos juízes eleitorais por irregularidades durante a campanha das eleições municipais de 2012. Pintura sequenciada em muro é objeto de punição, mesmo que individualmente não atinja o limite de quatro metros quadrados, como determina a legislação.

Esse artifício foi utilizado tanto no Interior quanto na Capital e gerou uma série de representações ajuizadas, principalmente, pelos promotores eleitorais. Vários juízes já prolataram sentença e agora é o pleno do TRE que está julgando os recursos. Somente na semana passada quatro recursos interpostos pelo candidato eleito prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PSB), foram improvidos, sendo mantidas as sentenças dos juízes aplicando multa.

Notificado
As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TRE, edição de ontem. Nessa publicação consta também que Roberto Cláudio conseguiu êxito em um processo (multa retirada) e em outro caso foi admitido um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando a decisão do TRE.

Vários candidatos a cargos majoritários e proporcionais, na Capital e Interior, também tiveram recursos julgados pelo TRE na semana passada. O entendimento adotado é no sentido de que deve ser punido, com multa, quem fez pintura em muro em sequência, gerando um impacto visual superior ao de uma pintura isolada.

A legislação permite a propaganda eleitoral, mediante pintura em muro, com até quatro metros quadrados. No entanto, se forem várias pinturas, ainda que cada uma seja inferior a quatro metros quadrados, os juízes aplicaram multa e o TRE está confirmando a sentença se a irregularidade alegada foi constatada com o auto de infração.

Há casos em que o candidato contesta a condenação pedindo a retirada da multa, argumentando que ao ser notificado para retirar a propaganda irregular atendeu a orientação fazendo a limpeza do espaço. Mesmo em situações dessa natureza o TRE entende que a multa deve ser aplicada, sendo a decisão negando provimento ao recurso do candidato punido pelo juiz em primeira instância. fonte:DN/jardim das oliveiras blo
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