Powered By Blogger

terça-feira, 8 de julho de 2014

HOMENS ARMADOS ROUBAM QUASE 50 CÃES DE CANIL E SOLTAM OUTROS 500.


De acordo com a polícia, assaltantes estavam uniformizados com roupas da Polícia Federal

O DIA/tempo de noticia
Canil Municipal de Gravataí
Foto:  Divulgação


Rio Grande do Sul - O Canil Municipal de Gravataí, em Porto Alegre, sofreu um assalto na madrugada deste domingo que mais parecia uma cena de filme. Armados, homens invadiram o canil, roubaram 47 cachorros e outros quase 500 cães que estavam no local foram soltos no pátio.
A inusitada ação envolveu cerca de 10 pessoas, segundo a polícia civil.
De acordo com a polícia, os assaltantes estavam uniformizados com roupas da Polícia Federal e teriam "dado voz de prisão" antes de agredir dois vigilantes que trabalhavam no local.
Os 47 cães levados eram de raças como yorkshire, chihuahua, pug e spitz alemão.
Segundo a coordenadora do Canil Municipal, Luana Duarte Trindade,os animais roubados haviam chegado ao canil há pouco tempo. A polícia já têm suspeitos no caso.

BRASIL NÃO PERDE EM SEMIFINAL DESDE 1938;ALEMANHA CAI EM QUASE METADE.


Seleção chegou sete vezes até esta fase e ganhou seis. Mais experientes, alemães têm seis vitórias e cinco derrotas

IG/Tenpo da noticia
Rio - Brasil e Alemanha se enfrentam na tarde desta terça-feira em Belo Horizonte pela semifinal da Copa do Mundo 2014. E, se depender do retrospecto, o torcedor brasileiro pode ficar confiante. A seleção só foi derrotada nesta fase uma vez em toda a história do Mundial. Os alemães, por outro lado, perderam cinco dos 11 jogos que disputaram.
A única queda brasileira em uma semifinal foi justamente na primeira vez que o País chegou até esta etapa. Em 1938, na Itália, o time não pôde contar com Leônidas da Silva, artilheiro daquela Copa, e caiu diante dos donos da casa por 2 a 1. Na disputa do terceiro lugar, vitória por 4 a 2 em cima da Suécia.
De lá para cá foram seis partidas e seis vitórias. Em 1958, na Suécia, goleada por 5 a 2 sobre a França com três de Pelé. Em 1962, no Chile, triunfo por 4 a 2 contra os anfitriões – Garrincha e Vavá marcaram. Em 1970, no México, a vítima foi o Uruguai: 3 a 1, com tentos de Clodoaldo, Jairzinho e Rivelino.
Seja por mudança do formato do Mundial ou por campanhas ruins, a equipe brasileira passou por grande hiato e só voltou a uma semifinal 24 anos depois, nos Estados Unidos. Em 1994, Romário fez o único gol na vitória por 1 a 0 sobre a Suécia. Na França, em 1998, a classificação veio nos pênaltis depois do empate por 1 a 1 com a Holanda – esta, aliás, foi a única vez que o Brasil passou pela semifinal e não ficou com o título.
A última disputa nesta fase foi em 2002, na Copa do Japão e da Coreia do Sul. Comandada por Luiz Felipe Scolari, a seleção bateu a Turquia por 1 a 0, com gol de Ronaldo – na decisão daquela edição, os brasileiros superaram justamente a Alemanha.
Copa de 1950 tinha outro formato e Brasil não passou por semifinal para decidir título com Uruguai
Foto:  Reprodução
Alemães têm mais experiência
Se o Brasil jogará com o retrospecto, a Alemanha conta com a experiência. A partida desta terça-feira será a 12ª semifinal na história das Copas, sendo a quarta consecutiva. Desde 1934, os alemães estiveram nesta fase 11 vezes, tendo aproveitamento de 54%.
A Alemanha venceu a semifinal em 1954, na Suíça; em 1966, na Inglaterra; em 1982, na Espanha; em 1986, no México; em 1990, na Itália; e em 2002, no Japão e na Coreia. Destas, foi campeã em apenas duas oportunidades. Por outro lado, perdeu em 1934, na Itália; em 1958, na Suécia; em 1970, no México; em 2006, quando jogou em casa; e em 2010, na África do Sul.
Copa de 1950 não teve semifinal

NOVAS REGRAS BENEFICIAM USUÁRIOS DE TELEFONIA,INTERNET E TV POR ASSINATURA.


Começa a vigorar hoje (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes.

O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.

ELEIÇÕES 2014:CANDIDATOS JÁ PODEM FAZER PROPAGANDA ELEITORAL.


Conheça as regras

Desde o último domingo (6), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.