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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

DICA DA SUTRAN-EXTINTOR VENCIDO,ESTEPE CARECA E COLOCAÇÃO DE XERON.



1 - Qual o valor da multa, pontuação e penalidade por andar com o extintor vencido e o estepe careca?

Inciso IX do art. 230 do CTB - Conduzir veículo, sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; 
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida adiministrativa - retenção do veículo para regularização.
Valor da multa R$ 127,69, pontuação 4 - apesar de ter sido constatado dois equipamentos ineficiente, é lavrado somente uma penalidade.

2 - É proibido a colocação de xenon ? 
O item 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, determina que os faróis principais dianteiro devem ser de cor bran
ca ou amarela, e a luz xenon, é branca (não é azul como alguns agentes de trânsito alegam) portanto pode ser usada, até a presente data não consta na legislação qualquer restrição quanto ao uso de luz xenon. (os faróis devem estar bem regulados).