1 - Qual o valor da multa, pontuação e penalidade por andar com o extintor vencido e o estepe careca?
Inciso IX do art. 230 do CTB - Conduzir veículo, sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida adiministrativa - retenção do veículo para regularização.
Valor da multa R$ 127,69, pontuação 4 - apesar de ter sido constatado dois equipamentos ineficiente, é lavrado somente uma penalidade.
2 - É proibido a colocação de xenon ?
O item 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, determina que os faróis principais dianteiro devem ser de cor bran
ca ou amarela, e a luz xenon, é branca (não é azul como alguns agentes de trânsito alegam) portanto pode ser usada, até a presente data não consta na legislação qualquer restrição quanto ao uso de luz xenon. (os faróis devem estar bem regulados).
3 – Moro em um bairro que não tem asfalto,nem sinalização, eu não possuo carro, e minha casa não tem garagem,nem guia rebaixada, porém amigos, parentes, quando vem me visitar estacionam o veiculo de frente a minha casa, o problema é que meu vizinho da frente possui garagem, e sempre reclama se alguém deixa o carro estacionado em frente a minha casa, alega que fica difícil a entrada e saída do veiculo dele,mas que eu saiba não podem estacionar na frente da garagem dele, do meu lado podem não é?
Desde que não tenha a sinalização Estacionamento Proibido (placa R-6a) e não sendo guia de calçada rebaixada, pode-se estacionar, se existe dificuldade ou não para se sair de uma garagem o condutor que deva tomar mais cuidado, mas sendo possível poderá solicitar para que seus parentes e amigos estacionem deixando um espaço para que seu vizinho possa fazer a manobra, evitando que ele não abalroe o veículo estacionado. (não tem obrigação é apenas uma colaboração).
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
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