Brasília – O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

Um grupo de 7 pessoas, sendo 2 menores de 17 anos de idade, foram
resgatados em situação de trabalho escravo em uma fazenda na Comunidade
de Vila Rica, em Ibicuitinga, município da região do Baixo Jaguaribe, a
181 km de Fortaleza. As informações são do Ministério Publico do
Trabalho (MPT). O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE), o MPT da 7ª Região e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou a operação na terça-feira (8) e encerrou na última quinta (10).
Trecho de carta enviada por Ana Paula para a família (Foto: Reprodução)
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retirada de vídeo divulgado pelas Forças Armadas de Malta mostra
resgate após naufrágio na Itália, entre as ilhas de Malta e Lampedusa
(Foto: AP/Forças Armadas de Malta)