A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por 3 votos a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé,Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e de seu vice, Francisco Paulo Santos Justa. A definição saiu durante a sessão desta terça-feira (27), no julgamento do Recurso Eleitoral nº 28.160, interposto pelo Ministério Público e pela Coligação "Canindé em Mãos Limpas"
De acordo com o TRE, novas eleições poderão ser realizadas em Canindé, porque a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o seu registro indeferido. Apesar da decisão do TRE ainda caber recurso perante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara deve assumir o cargo de prefeito até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar.
Julgamento teve início em abril
O processo começou a ser julgado no último dia 8 de abril após o TSE determinar que os juízes do TRE apreciassem novamente a ação. O voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão da segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo.