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terça-feira, 27 de maio de 2014

TRE DECIDE PELO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO E VECE-PREFEITO DE CANINDÉ-CE.

APÓS SESSÃO
Redação Web | jocc

Presidente da Câmara deve assumir provisoriamente o cargo de prefeito



imagens cedidas pelo google



A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por 3 votos a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé,Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e de seu vice, Francisco Paulo Santos Justa. A definição saiu durante a sessão desta terça-feira (27), no julgamento do Recurso Eleitoral nº 28.160, interposto pelo Ministério Público e pela Coligação "Canindé em Mãos Limpas"
De acordo com o TRE, novas eleições poderão ser realizadas em Canindé, porque a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o seu registro indeferido. Apesar da decisão do TRE ainda caber recurso perante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara deve assumir o cargo de prefeito até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar.
Julgamento teve início em abril
O processo começou a ser julgado no último dia 8 de abril após o TSE determinar que os juízes do TRE apreciassem novamente a ação. O voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão da segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo. 

Na sessão desta terça-feira, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o afastamento de seus cargos.
TRE-CE ratifica decisão sobre Itaitinga
Na sessão da última segunda-feira (26), a Corte do TRE-CE negou provimento ao prefeito e à vice-prefeita de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, cassando o diploma dos dois por abuso de poder político e econômico durante a campanha nas eleições de 2012.
O prefeito e a vice-prefeita haviam sido cassados pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral e tentaram permanecer no cargo através de liminar em Ação Cautelar nº 123, concedida pelo juiz Cid Marconi e reformada pela Corte do TRE-CE. Os candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2012, José Nilson de Lima Santos e Auricélio da Silva Nunes, já assumiram os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Itaitinga.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=7910352137164831907

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