O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quinta-feira que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser facultativo no Brasil. Mas para veículos de transporte comercial de passageiros, como os ônibus, o uso do dispositivo continua obrigatório. Nesse caso, o extintor fora da validade ou a falta do equipamento renderão ao motorista cinco pontos na carteira de habilitação e multa de 127,69 reais .
O principal fator decisivo para a liberação do extintor foi a alegação dos fabricantes de que seriam necessários de três a quatro anos para atender a demanda pelo equipamento do tipo ABC, que substituiu o tipo BC - o ABC é mais completo e eficaz no combate de incêndios em tecidos e madeiras. O Departamento Nacional de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.