TJ determina que prefeita Monica dispense os contratados e nomeia os aprovados em 30 dias.
Segue abaixo as informações divulgadas pelo Sindicato Apeoc/Camocim
Nesta quarta, 16, foi proferida a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª Sérgia Maria Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo município de Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012, mediante as Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc. 0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública.
Assim sendo, se confirma a decisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o município:
1. Rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de Camocim realizado em 2012;
2. Nomeie também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
Há ainda um tempo a se esperar devido os trâmites judiciais, todavia, o mais rápido possível iremos pedir a Execução da Sentença.
Diante da ótima notícia, somos gratos a Deus, ao Dr. Ítalo Bezerra, advogado do Sindicato APEOC, à Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Edmar Albuquerque e, em especial, aos concursados que não deixaram de acreditar na nossa vitória, apesar de tantos obstáculos.
Do Revista Camocim
Do jeito que a prefeita "gosta de cumprir" as ordens da Justiça, é bem capaz dela querer protelar.
Pelo jeito, tudo indica que vem ai mais um projeto "pé na bunda" dos contratos.
Dizem que o filme da "muié" já não está bem, e de quebra, pra piorar, acaba perdendo um ação na Justiça, na reta final. É de lascar! Fonte:Apeoc de camocim/via RC
Nenhum comentário:
Postar um comentário