Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (01), a Lei Complementar 150/2015 alterou a legislação trabalhista e, devido os impactos das alterações, discussões sobre a matéria são essenciais não só para os operadores do Direito, como também para toda a sociedade. O procurador do Trabalho e professor Renato Saraiva comentou e analisou os detalhes da nova lei:
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, quais são os critérios que definem o vínculo de trabalho do empregado doméstico?
Renato Saraiva - “A definição em relação a quantos dias se caracterizam ou não vínculo de emprego ficou clara na Lei Complementar 150/2015. Agora, para ser enquadrado como empregado doméstico, e não diarista, tem que trabalhar na residência por mais de dois dias na semana. Essa é uma novidade positiva, uma vez que acaba com discussões doutrinárias entre os tribunais”.
O que a nova lei postula sobre os menores de 18 anos exercendo atividades de empregado doméstico?
Renato Saraiva - “Já estava na Convenção e, agora, também compõe o texto da Lei Complementar 150/2015 que é vedada a contratação de empregado doméstico com idade inferior a 18 anos. A legislação proíbe.”
Como a Lei Complementar 150/2015 trata o trabalho do empregado doméstico nos domingos e feriados?