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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O MPF QUER QUE A COMPANHIA DE ENERGIA DEVOLVA VALOR COBRADO A MAIS NO CEARÁ


Durante sete anos os consumidores pagaram a mais por energia elétrica.
A Aneel autorizou a compensação tarifária em 2013 e 2014.

O Ministério Público Federal no Ceará quer que os consumidores do Ceará que pagaram a mais por energia elétrica no período de 2002 a 2009 recebam os valores cobrados indevidadamente pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) imediatamente e em dinheiro. A Justiça Federal vai julgar procedente uma ação civil pública do MPF no Ceará, que pede que seja tornado nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou a devolução em forma de compensação nas contas de energia elétrica nos anos de 2013 e 2014.
Durante sete anos, no período de 2002 a 2009, os consumidores brasileiros pagaram por um erro de cálculo na fórmula do rajuste tarifário das empresas distribuidoras de energia elétrica, gerando um lucro indevido de R$ 1 bilhão por ano para às concessionárias. O erro só foi descoberto em 2007, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o MPF, apenas durante um ano - entre abril de 2011 e abril de 2012 -, a Coelce recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente. Nesse período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais no estado deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da Aneel, que alegou atraso no processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o procurador da República Alessander Sales, o consumidor não pode pagar o ônus pela demora na aprovação da revisão tarifária. "O consumidor foi prejudicado pelo atraso da administração pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado e está sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar".
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do MPF, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia.fonte:g1 ce/jardim das oliveiras blog

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