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segunda-feira, 11 de março de 2013

JURAMENTO DOS QUE AJUDARÃO OS CARDEAIS NO CONCLAVE.


por Monsenhor Sérgio Costa Couto |

Antes de deixar a liderança da Igreja Católica, o Papa Bento XVI realizou alterações na Constituição Apostólica em um documento chamado Motu Proprio. Entre as alterações, feitas para que fossem aplicadas no próximo conclave, está o reforço do juramento dos que ajudarão no conclave, dando suporte aos cardeais eleitores.
As regras foram alteradas, entre outras razões, no sentido de mostrar seriedade no trabalho desenvolvido por aqueles que ajudam os cardeais no conclave. Assim, o nº 48 da citada Constituição recebe nova e mais forte redação:  ”As pessoas apontadas nos números 46 e 55 (2º parágrafo) da presente Constituição, devidamente advertidas sobre o significado e a extensão do juramento a prestar, antes do início das operações para a eleição, perante o cardeal camerlengo ou outro cardeal por ele delegado, na presença de dois protonotários apostólicos de número participantes, deverão no tempo devido pronunciar e assinar o juramento segundo a fórmula seguinte:
“Eu, nome da pessoa, prometo e juro observar o segredo absoluto com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne direta ou indiretamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice. 

De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, direta ou indiretamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição. Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infração ao mesmo comportará para a minha pessoa a pena da excomunhão latæ sententiæ reservada à Sé Apostólica. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão”.
“As pessoas apontadas nos números 46 e 55” nestes artigos vão desde o Secretário do conclave – atualmente Dom Lorenzo Baldisseri, ex Núncio Apostólico no Brasil –, até o pessoal da cozinha, da segurança, médicos, sacerdotes que estão a disposição para as confissões não só dos cardeais, mas de todos, pois o conclave é sempre uma reunião eminentemente espiritual, onde se mesclam as providências humanas ditadas pela experiência.
Penalidade para quem descumprirMas o que, especificamente neste nº 48, mudou com o ajuste de Bento XVI com relação ao texto de João Paulo II de 1996? A penalidade imposta.
O texto anterior previa “Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infração ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canônicas que o futuro Sumo Pontífice (cf. cân. 1399 do Código de Direito Canônico), julgar dever adotar”. 
Ou seja, dependia de uma ação positiva do novo papa que já começaria com uma desagradável missão. Hoje, dá-se a excomunhão automática, sem que nenhuma autoridade eclesiástica tenha que proferir um juízo. A própria pessoa, se violou o juramento conscientemente – e isso é importante! –, está excomungada.
Mas o que significa isto? O significado da palavra é simples: fora da comunhão [da Igreja].  Não é nenhum tipo de maldição, como se a pessoa estivesse condenada ao inferno ou algo assim; é uma pena medicinal, para que o infrator possa perceber a gravidade do que fez. Para ter uma excomunhão reservada à Sé Apostólica retirada, e assim poder receber a absolvição de qualquer sacerdote, deve o que se perceber excomungado dirigir o pedido a Penitenciaria Apostólica que lhe dará os conselhos oportunos. Se a situação for pública, normalmente assim será tratado, se poucas pessoas o souberam, e a situação não se constitui algo que a justiça exija pública penitência e reparação, se fará de maneira discreta.
Pode-se perguntar: não se poderia agir criminalmente contra aqueles que traem a confiança, processando nas esferas penal e civil? É, em algumas situações isto pode ser oportuno, pode exigir o bem comum. Mas, lembrem-se se a Igreja é uma sociedade diversa, onde, sobretudo, não cabe a vingança e devemos evitar mesmo a aparência da mesma. Repito: em algumas situações, em algumas sociedades, medidas judiciais podem se tornar indispensáveis, mas existe uma preferência por penalidades espirituais que possam, assim o cremos, recuperar alguém que se desviou. “Não quero a morte do pecador, mas que se converta e viva” (Ez 33,11)..fonte:G1

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