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domingo, 10 de março de 2013

NÃO DECLAROU ANO PASSADO? VEJA COM PROCEDER.


Especialistas também explicam como fazer em caso de malha fina; saiba, ainda, como descobrir o número do recibo do ano passado

Pelo computador, contribuinte pode acessar site e-CAC e resolver pendências / Rebirth3d/ShutterstockPelo computador, contribuinte pode acessar site e-CAC e resolver pendênciasRebirth3d/Shutterstock
O contribuinte que tem pendências com a Receita Federal logo tem uma dor de cabeça quando lembra que precisa declarar o Imposto de Renda novamente, não é? Mas regularizar a situação pode não ser tão complicado e burocrático quanto se imagina.

De acordo com o diretor de operações da Trevisan Gestão & Consultoria em Belo Horizonte, Adão de Matos Júnior, “o contribuinte pode solicitar um extrato de sua situação no e-CAC e, de acordo com o tipo de pendência, deve uma solução de regularização na Receita Federal”.

Entenda o programa e aprenda a declarar o Imposto de Renda
O e-CAC é um portal eletrônico em que diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital.


“Após tomar conhecimento do tipo da pendência, o contribuinte deve proceder com a regularização da mesma”, diz a gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes.

No caso de ausência de declaração, ela explica que é preciso “providenciar a entrega, sujeita a multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 limitado a 20% do valor do imposto devido”.

“Já no caso de o contribuinte ter caído na malha fina, há duas formas de resolver o problema. Caso ele concorde com a pendência, antes do início de qualquer procedimento de ofício, é necessário retificar a declaração. Caso não concorde, ele deverá fazer o pedido de antecipação de malha fina para comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal e apresentar a documentação comprobatória”, finaliza.

Recibo

Outra dúvida bastante comum entre os contribuintes diz respeito ao número do recibo do ano anterior. Segundo Juliana Fernandes, é desejável que seja feito um backup dos dados para resgate de informações para o próximo ano.

Entretanto, é comum que isso seja esquecido. Nesse caso, “as cópias dos recibos de entrega de declarações podem ser obtidas no Portal e-CAC ou na unidade da RFB mediante solicitação”, revela Adão de Matos Júnior.fonte:Bandenteendimento

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