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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

CHRISTIANO RANGEL É PRESO PELA INTERPOL NOS EUA,DIZ ADVOGADO DE ACUSAÇÃO.


Empresário foi condenado por agredir namorada em julho deste ano.
Pimentel, advogado do réu, diz que ainda não foi informado pela família.

Do G1 BA
Ex namorada mostra as marcas da agressão que teria sido cometida por Christiano Rangel (Foto: Arquivo Pessoal)Ex-namorada mostra as marcas da agressão que
teria sido cometida por Christiano Rangel
(Foto: Arquivo Pessoal)
O empresário Christiano Mascarenhas Rangel, que é acusado de ter agredido a ex-namorada em  janeiro de 2013, foi preso no estado da Flórida, nos Estados Unidos, cinco meses após condenação. A informação é do advogado da vítima, Rosberg Crozara. Ele afirma que o empresário foi detido no dia 17 de dezembro e, desde então, é mantido pela Interpol na cidade de Miami.
Conforme Crozara, as primeiras informações obtidas pela acusação - que não são oficiais -, apontam que Christiano Rangel foi preso pela Imigração dos Estados Unidos na cidade de Fort Lauderdale, também na Flórida, quando retornava de um cruzeiro no Caribe.
Rosberg Crozara disse ao G1 que ainda não há definição sobre o futuro do empresário. "Temos um grande problema. Como estamos em recesso, essa situação ainda está meio que sem definição. A gente não sabe se ele praticou algum crime nos EUA, por exemplo. Agora vamos aguardar os trâmites legais. O encaminhamento ainda é imponderável", afirma.

Aída Nunes e Cristiano Rangel, Salvador, Bahia (Foto: Reprodução/Jornal da Globo)Aída Nunes e Christiano Rangel
(Foto: Reprodução/Jornal da Globo)
O advogado Rosberg Crozara ressalta que a cliente, a administradora e amazona Aída Nunes, já foi informada da prisão. "Ela sempre acreditou nas instituições", conclui.
Procurado pelo G1, a advogado Fabiano Pimentel, responsável pela defesa do empresário Christiano Rangel, afirmou que ainda não havia sido informado sobre a prisão pelos familiares do cliente. "Eu estou aguardando a confirmação. Caso realmente se confirme, vamos tomar todas as medidas necessárias", antecipa.
Conforme Pimentel, a primeira ação cabível é pedido emergencial de habeas corpus. "Essa prisão [caso confirmada] é processual, preventiva e pode ser revogada a qualquer momento. Ele não está cumprindo pena", ressalta.
No site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), entretanto, consta uma solicitação de habeas corpus feita pela defesa um dia após a prisão de Christiano Rangel. Conforme despacho, o pedido foi negado no dia 19 de dezembro pelo juiz Jefferson Alves de Assis. [Veja no final da reportagem imagens com as reproduções do pedido de habeas corpus e decisão judicial]
Pimetel destacou ainda que aguarda junto ao TJ-BA o resultado do pedido de anulação do processo. Ele disse que a expectativa é que a decisão saia entre o final de janeiro e o início de fevereiro. Caso o pedido seja negado, Pimentel disse que vai entrar com pedido de redução da pena. "Esperamos que seja [a pena] abaixo de dois anos. A pena aplicada é injusta", conclui.
Pedido de suspensão do processo
O advogado Fabiano Pimentel ingressou com recurso pedindo a suspensão do processo no dia 22 de julho deste ano. Ele disse que o pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
De acordo com Pimentel, o julgamento do cliente desconsiderou alguns preceitos legais. O advogado afirma que, legalmente, o cliente não poderia ter sido julgado antes de ter sido encontrado para prestar depoimento. Pimentel ainda afirma que Christiano Rangel também não poderia ter sido condenado por dois crimes - lesão corporal e ameça -, já que, segundo ele, existe uma regra no direito que determina que o crime mais grave absolve o menos grave.
Além destes motivos, o advogado fala que o cliente e a denunciante não viviam juntos, o que descacterizaria a condenação por meio da Lei Maria da Penha. Para Pimentel, a condenação foi injusta e dá a entender que o cliente é um "monstro".
Procurada pelo G1, a juíza responsável pela decisão, Márcia Nunes Lisboa, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, disse que todas as questões apontadas pelo advogado do acusado são debatidas na setença que foi explanada em 14 laudas.
Sobre o fato do acusado não ter sido encontrado para depoimento, ela afirmou, em decisão, que a queixa não merece acolhida, porque o interrogatório do acusado somente não se realizou porque Christiano Rangel estava foragido e, apesar de ter sido designada data para oitiva, consoante despacho de fl. 420, não compareceu em juízo, deixando de atender, por mera liberalidade, ao chamado da Justiça e, consequentemente, de exercer o direito à autodefesa, devidamente oportunizado.
Sobre a inadequeação de julgamento do crime por meio da Lei Maria da Penha, conforme defendido pelo advogado do acusado, a juíza disse que entende que a discussão acerca dessa questão já se encontra superada, já que foi devidamente rebatida na apreciação dos fatos.
Condenação
Acusado de agredir a ex-namorada, o empresário baiano Christiano Mascarenhas Rangel foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de lesão corporal e mais cinco meses pelo de ameaça, em decisão proferida pela juíza Márcia Lisboa, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no dia 18 deste mês. A agressão foi registrada à polícia pela vítima em janeiro de 2013. Rangel tem prisão preventiva decretada há mais de um ano e é considerado foragido da Justiça.
O suspeito ficou conhecido por já ter namorado a atriz Luana Piovani. Informada por um seguidor do Twitter sobre o caso envolvendo seu ex-namorado, a atriz chegou a comentar o assunto na rede social: “Tô completamente chocada, horrorizada. Se ele fez isso, tem que responder por isso. Ela [vítima] que seja forte e não desista da justiça. Vamos ver como encararão a Maria da Penha [Lei], pois não acho justo só casadas terem essa guarita (sic.)”, disse à época do caso.
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De acordo com a decisão do Des. Jefferson Alves de Assis, publicada no dia 19 de dezembro, o pedido de habeas corpus foi indeferido (Foto: Reprodução/Site do TJ-BA)De acordo com a decisão do Desembargador Jefferson Alves de Assis, publicada no dia 19 de dezembro, o pedido de habeas corpus foi indeferido (Foto: Reprodução/Site do TJ-BA)
No site do Tribunal de Justiça da Bahia consta o pedido de Habeas Corpus do advogado de defesa de Christiano Rangel, feito no dia 18 de dezembro, um dia após a prisão do empresário (Foto: Reprodução/Site do TJ-BA)No site do TJ-BA consta o pedido de habeas corpus do advogado de defesa de Christiano Rangel, feito no dia 18 de dezembro, um dia após a prisão do empresário (Foto: Reprodução/Site do TJ-BA).https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=1556117835257589099

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