O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), preparou algumas dicas para ajudar os pais na hora da compra de material escolar para o novo semestre letivo na volta às aulas. Para ajustar os gastos ao orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Dessa forma, diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros, devem ser consultados.
Os pais devem confirmar junto à escola se toda a lista é mesmo necessária. Depois, verificar quais os produtos da lista já possui em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança. A troca de livros didáticos entre os pais que possuem filhos em idade escolar diferente devem ser promovidas e estimuladas. Alguns estabelecimentos concedem descontos para compras coletivas em grandes quantidades, oportunidade para pais que se organizam em grupos.
No entanto, antes da compra faz-se necessário lembrar que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Na compra em vendedores ambulantes o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do órgão responsável ou são contrabandeados, não oferecendo garantias ou trocas.
É importante observar que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como: material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também está proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica. A escola é impedida de determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Quanto à qualidade do produto, todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo o material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato e serve de prova na hora de abrir reclamação. No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los. Os representantes do Decon ressaltam que o prazo para reclamação de produtos não duráveis que apresentam algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
Em relação a compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da compra. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.
No que diz respeito ao uniforme escolar, deve ser verificado se a escola requer a obrigatoriedade. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos predeterminados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.
Fonte: cearanews7
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