Famílias beneficiárias
do programa Bolsa Família que tenham crianças de até sete anos ou gestantes
devem prestar informações aos agentes da saúde municipais até 28 de
dezembro.
O registro sobre a vacinação, peso e medida das
crianças, além do acompanhamento do pré-natal das gestantes, é uma das
obrigações daqueles que são atendidos pelo programa de transferência de renda do
governo federal.
As informações podem ser colhidas por agentes de
saúde diretamente nas casas das famílias ou com a ida dos beneficiários às
unidades básicas de saúde de seus municípios.
As famílias com dificuldade em cumprir a
contrapartida devem procurar orientação nos órgãos municipais.
Aqueles que não atenderem às exigências podem ter
o Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Mais informações: www.mds.gov.br/
jardim das oliveiras blog
0800 707 2003
Famílias beneficiárias
do programa Bolsa Família que tenham crianças de até sete anos ou gestantes
devem prestar informações aos agentes da saúde municipais até 28 de
dezembro.
O registro sobre a vacinação, peso e medida das
crianças, além do acompanhamento do pré-natal das gestantes, é uma das
obrigações daqueles que são atendidos pelo programa de transferência de renda do
governo federal.
As informações podem ser colhidas por agentes de
saúde diretamente nas casas das famílias ou com a ida dos beneficiários às
unidades básicas de saúde de seus municípios.
As famílias com dificuldade em cumprir a
contrapartida devem procurar orientação nos órgãos municipais.
Aqueles que não atenderem às exigências podem ter
o Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Mais informações: www.mds.gov.br/
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