O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Detran e só poderão ser liberados mediante autorização judicial
A Justiça do Ceará proibiu que “paredões de som” sejam utilizados em Itarema, 237 quilômetros de Fortaleza. A medida realizada pela juíza Katherine Martins Costa, titular da Comarca de Itarema, foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico.
A juíza determinou que a Polícia Militar apreenda veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos, em qualquer horário, capazes de incomodar o trabalho ou o sossego dos moradores. Segundo o documento, o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só poderão ser liberados mediante autorização judicial.
A magistrada considerou que os “paredões de som” causam inúmeros transtornos aos habitantes, obrigados a conviver com pessoas alcoolizadas e até drogadas que se aglomeram em diferentes pontos da cidade. Destacou, ainda, que é infração de trânsito, punida com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.fonte:Tribuna do ceara/jardim da oliveiras camocim ceara
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