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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

DECON MULTA 8 EMPRESAS POR NÃO DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES NOS SITES.


Redação Web | jardim das oliveiras camocim ceara

Multas foram aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências adotadas para sanar as irregularidades


Atualizado às 18h56
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE), multou as empresas NikeTAMAzulSaraiva, Universo Online (Uol), Nova Pontocom (responsável pelo site das empresas Casas Bahia e Ponto Frio), Kabum e Fast Shop, que oferecem comércio virtual nos seus sites, por não disponibilizarem em local de destaque e de fácil visualização informações consideradas imprescindíveis para o consumidor.
 
Para o Decon, ficou comprovado que as empresas não disponibilizaram, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição (CNPJ), endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato; não apresentaram sumário do contato facilitado antes da contratação; não disponibilizaram o contrato ao consumidor em meio que permita sua comprovação e reprodução, imediatamente após a sua contratação; e não informaram, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
 
As multas foram aplicadas de acordo com os antecedentes das empresas e com as providências adotadas para sanar as irregularidades constatadas. A Nike foi autuada em 24 mil Ufirces, correspondente a cerca de R$ 73 mil; a Saraiva, a Universo Online, a Kabum e Fast Shop em cerca de R$ 58 mil (19.200 Ufirces); a Nova Pontocom em R$ 38.912,00 (12.800 Ufirces) por cada empresa representada (Casas Bahia e Ponto Frio); a TAM em cerca de R$ 36 mil (12 mil Ufirces); e a Azul em 9.600 Ufirces, que corresponde a cerca de R$ 29 mil.
 
As oito empresas têm o prazo de 10 dias para oferecer recurso contra a decisão.

Em nota, a TAM Linhas Aéreas informa que prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério Público do Estado de Ceará tão logo seja notificada pelo Decon. Já a assessoria de comunicação da Kabum informa que ainda está tentando contato com os porta-vozes da empresa para emitir um posicionamento oficial.
A Nova Pontocom afirma que: “os sites CasasBahia.com.br, Pontofrio.com e Extra.com.br pautam suas ações na obediência irrestrita da legislação brasileira e na busca pela excelência do atendimento ao consumidor”. Em comunicado, a empresa informa também que já está adequada ao decreto 7.962, com a publicação das informações em detalhes sobre os produtos oferecidos; a garantia do direito de arrependimento nas compras realizadas, com até sete dias para devolução; e canais de relacionamento com o cliente como telefone/televendas, e-mail, conversa por mensagens instantâneas em seu site, além de atendimentos via redes sociais.
A Saraiva informou que as informações exigidas pela legislação através do Decreto 7.962/13 estão disponíveis em seu site de e-commerce, razão pela qual apresentou recurso administrativo em relação à referida multa. 
Redação Web do Diário do Nordeste também entrou em contato com a Nike, Universo Online e Azul, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno das empresas. Em relação a Fast Shop, a reportagem tentou entrar em contato, mas até a publicação desta matéria as ligações não foram atendidas.

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