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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

DEFINIDO OS PERÍODOS DE DEFESO PARA PESCA DO CARANGUEJO EM 2014.


Os períodos do defeso da pesca do caranguejo em 2014 foram definidos nesta quarta-feira (11), durante uma reunião entre vários órgãos ambientais, entre eles a Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura (Sepaq), a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Ministério Público, Colônias de Caranguejeiros. As datas são para o primeiro semestre de 2014. De acordo com o acerto, fica proibida a pesca do caranguejo de 2 a 7 e de 17 a 22 de janeiro; de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; de 2 a 7 e de 17 a 22 de março; e de 31 de março a 5 de abril de 2014.
Durante todos esses períodos fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo. Os infratores poderão sofrer punições administrativas. Quem comercializar caranguejo nesse período vai ter que apresentar a Declaração de Estoque, comprovando que as espécies foram pescadas antes do período do defeso, ou seja, ainda em 2013. Nos períodos de defeso, a fiscalização da pesca do caranguejo será feita pelo Ibama, Delegacia de Meio Ambiente e Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema), com apoio do Batalhão Polícia Ambiental.

G1 da Globo/jardim das oliveiras camocim ceara

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