Powered By Blogger

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

DICAS DA SUTRAN.


01) É proibido dirigir veículo descalço?
Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos. 

02) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado que a expediu?
Não , ela é válida em todo o território Nacional.

03) A película ou Insull Film é proibido ou permitido?
A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução.

03) Quando os pontos perdidos em meu prontuário deixam de existir?
A pontuação perdida por multa tem validade de um ano a partir da sua aplicação (passado o período da defesa prévia ) , após isso, ela deixa de ser contada para efeito da suspensão. Para ficar fácil entender: Você recebeu duas multas, sendo uma efetivada no dia 10 de abril de 1999 e perdeu 5 pontos , recebeu a outra que foi efetivada no dia 23 de junho de 1999 e perdeu mais 7 pontos. A partir do dia 23 de junho de 1999, você soma 12 pontos perdidos. Quando chegar o dia 10 de abril de 2000, a primeira multa deixa de existir para efeito de contagem dos pontos (DOZE MESES DECORRIDOS) e você passa a ter 7 pontos (que deixarão de existir no dia 23 de junho de 2000). Como você pode recorrer da infração em 3 fases distintas (defesa prévia, recurso a JARI e recurso ao CETRAN/CONTRAN), esse prazo pode chegar a mais de 6 meses, e somados a outros seis meses para prazos de recursos para a suspensão, ocorre dos pontos relativos a penalidade multa, deixarem de existir, e consequentemente o motivo da suspensão. Existem outros diversos fatores que podem retardar ou estender esses prazos.

04) É verdade que posso dirigir até 30 dias com a minha CNH vencida?
Sim, o artigo 162, V do CTB permite isso, mas lembre-se que esse prazo é dado para você providenciar a renovação da CNH e não será prorrogado. O mesmo se aplica a Permissão Para Dirigir (Portaria 28/99 do DENATRAN).

Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito

Nenhum comentário:

Postar um comentário