Foi aprovado nesta quinta-feira, 20, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)regulamento que permite o cancelamento instantâneo de serviços como internet, TV por assinatura e telefonias fixa e móvel.
Outra determinação é que os créditos nos telefones celulares pré-pagos tenham validade de no mínimo 30 dias. Algumas operadoras atualmente classificam o prazo de validade do crédito de acordo com o valor carregado pelo cliente. As regras passam a valer em um prazo de 120 dias.
Com a nova determinação, o cliente que não quiser usar o serviço tradicional poderá realizar o cancelamento sem precisar falar com o atendente, escolhendo apenas as opções indicadas pela gravação.
Outra determinação é que os créditos nos telefones celulares pré-pagos tenham validade de no mínimo 30 dias. Algumas operadoras atualmente classificam o prazo de validade do crédito de acordo com o valor carregado pelo cliente. As regras passam a valer em um prazo de 120 dias.
Com a nova determinação, o cliente que não quiser usar o serviço tradicional poderá realizar o cancelamento sem precisar falar com o atendente, escolhendo apenas as opções indicadas pela gravação.
Ou se desejar, pode ainda cancelar pela internet. Apesar do cancelamento automático, o usuário terá até dois dias para desistir da decisão tomada. A medida será utilizada também para atender aos clientes que cancelarem o serviço por engano. Durante as 48 horas os gastos do serviço serão creditados ao cliente.
As faturas enviadas aos clientes passam a ser detalhadas com informações dos tributos cobrados pelos serviços de forma clara. O prazo é de até 24 meses para regularizar o serviço. O texto determina ainda que o consumidor tem o direito de não receber mensagens publicitárias emitidas pela empresa contratada por ele.
Redação O POVO Online/jardim das oliveiras camocim ceara
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