A justificativa foi de falta de tempo para recolher o dinheiro e efetuar o pagamento para dar entrada em processo que barrou a demolição da Praça Portugal
O vereador do PT, Ronivaldo Maia, deu entrada na Justiça, na última segunda-feira (10), para barrar o início das obras do binário entre as avenidas Desembargador Moreira e Dom Luís, no Bairro Aldeota, que culminaria com a demolição da Praça Portugal, até aí, como cidadão e político, tudo bem. O curioso é que o parlamentar municipal fez uso de uma“Declaração de Hipossuficiência”, a qual declara que é pobre na forma da lei e que não pode pagar as custas processuais da Justiça. O pedido se baseia naConstituição, Artigo 5º, inciso 74, o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”, o que não é o caso do vereador.
A justificativa de Ronivaldo Maia foi a falta de tempo. “Nos utilizamos desse expediente no calor do momento, e, como é uma questão que interessa a cidade, e não a minha pessoa apenas, decidi fazer uso desse pedido. Não é uma questão de valor, de dinheiro, sou vereador e também professor do estado, mas, como precisava dar entrada no processo e não havia tempo para recolher o dinheiro às 20:45, me obriguei a usar essa saída. Foi uma iniciativa de desespero em virtude das circunstâncias”.
Inclusive, na manhã desta quarta-feira (12), juiz Demetrio Saker, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu “a gratuidade requerida face à inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor, motivo pelo qual determino recolhimento das custas”, e por isso, o vereador se viu na obrigação de recolher e pagar os valores da ação no dia seguinte.
Segundo a assessoria da Defensoria Pública, por direito constitucional, a “Declaração de Hipossuficiência” destina-se aos cidadãos que não possuem condições financeiras para custear a determinada causa. Na causa especificada acima, o valor que deveria ser pago pelo vereador era de R$ 32,84, mas de acordo com o documento, Ronivaldo Maia, que recebe somente da Câmara Municipal de Fortaleza um salário de R$ 11.800,00 como vereador eleito da capital cearense, não poderia arcar com essa quantia no momento.
Tabela dos custos de processos, segundo o Tribunal de Justiça do estado do Ceará:
No início da tarde de hoje, o vereador divulgou nota oficial em seu site:
“O valor de pouco mais de R$ 30 reais das custas processuais não seria impedimento para que o pagamento fosse efetuado. No entanto, na noite de segunda-feira, eu estava na Praça Portugal com militantes e moradores do local e estava anunciado o início das obras da Prefeitura naquela mesma noite.Para tentar impedir o início das obras, protocolei, às 20h45, através do meu advogado, uma ação ordinária requerendo uma liminar. Como o Plantão Judiciário só funciona até às 21h, usamos esse expediente, já que o horário inviabilizava a geração de um boleto para recolhimento das custas processuais.Felizmente, o juiz plantonista concedeu a liminar, observando o que determina a Lei Orgânica do Município, de que qualquer intervenção na Praça Portugal deverá ser apreciada na Câmara Municipal. A decisão foi mantida ontem pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública.Quero afirmar que não utilizo desse expediente nas ações que ingresso na Justiça. Inclusive ontem protocolei ação que busca a declaração de ilegalidade da Lei Complementar que aumentou o IPTU em Fortaleza, sob o protocolo 0845179-88.2014.8.06.0001, com as custas processuais devidamente recolhidas.Na manhã de hoje, ao estar escrevendo esta nota no meu gabinete, tive acesso à decisão do juiz Demetrio Saker, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu “a gratuidade requerida face à inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor, motivo pelo qual determino recolhimento das custas”. Portanto, paguei as referidas custas e parabenizo todos os que comentaram as notícias publicadas na imprensa, pelo olhar cidadão e pela fiscalização da atividade dos parlamentares. Como pessoas públicas, é nosso dever dar satisfação dos nossos atos.Ronivaldo Maia”
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