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quinta-feira, 13 de março de 2014

COMO SALÁRIO DE R$ 11,8 MIL,VEREADOR SE DECLARA "POBRE" À JUSTIÇA.


A justificativa foi de falta de tempo para recolher o dinheiro e efetuar o pagamento para dar entrada em processo que barrou a demolição da Praça Portugal

Segundo a assessoria da Defensoria Pública, por direito constitucional, a “Declaração de Hipossuficiência” destina-se aos cidadãos que não possuem condições financeiras para custear a determinada causa (FOTO: DIVULGAÇÃO/SITE OFICIAL RONIVALDO MAIA)
Segundo a assessoria da Defensoria Pública, por direito constitucional, a “Declaração de Hipossuficiência” destina-se aos cidadãos que não possuem condições financeiras para custear a determinada causa (FOTO: DIVULGAÇÃO/SITE OFICIAL RONIVALDO MAIA)
O vereador do PT, Ronivaldo Maia, deu entrada na Justiça, na última segunda-feira (10), para barrar o início das obras do binário entre as avenidas Desembargador Moreira e Dom Luís, no Bairro Aldeota, que culminaria com a demolição da Praça Portugal, até aí, como cidadão e político, tudo bem. O curioso é que o parlamentar municipal fez uso de uma“Declaração de Hipossuficiência”, a qual declara que é pobre na forma da lei e que não pode pagar as custas processuais da Justiça. O pedido se baseia naConstituição, Artigo 5º, inciso 74, o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”, o que não é o caso do vereador.
A justificativa de Ronivaldo Maia foi a falta de tempo. “Nos utilizamos desse expediente no calor do momento, e, como é uma questão que interessa a cidade, e não a minha pessoa apenas, decidi fazer uso desse pedido. Não é uma questão de valor, de dinheiro, sou vereador e também professor do estado, mas, como precisava dar entrada no processo e não havia tempo para recolher o dinheiro às 20:45, me obriguei a usar essa saída. Foi uma iniciativa de desespero em virtude das circunstâncias”.
HIPO
Inclusive, na manhã desta quarta-feira (12), juiz Demetrio Saker, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu “a gratuidade requerida face à inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor, motivo pelo qual determino recolhimento das custas”, e por isso, o vereador se viu na obrigação de recolher e pagar os valores da ação no dia seguinte.

Segundo a assessoria da Defensoria Pública, por direito constitucional, a “Declaração de Hipossuficiência” destina-se aos cidadãos que não possuem condições financeiras para custear a determinada causa. Na causa especificada acima, o valor que deveria ser pago pelo vereador era de R$ 32,84, mas de acordo com o documento, Ronivaldo Maia, que recebe somente da Câmara Municipal de Fortaleza um salário de R$ 11.800,00 como vereador eleito da capital cearense, não poderia arcar com essa quantia no momento.
Tabela dos custos de processos, segundo o Tribunal de Justiça do estado do Ceará:
Tabela
No início da tarde de hoje, o vereador divulgou nota oficial em seu site:
“O valor de pouco mais de R$ 30 reais das custas processuais não seria impedimento para que o pagamento fosse efetuado. No entanto, na noite de segunda-feira, eu estava na Praça Portugal com militantes e moradores do local e estava anunciado o início das obras da Prefeitura naquela mesma noite.
Para tentar impedir o início das obras, protocolei, às 20h45, através do meu advogado, uma ação ordinária requerendo uma liminar. Como o Plantão Judiciário só funciona até às 21h, usamos esse expediente, já que o horário inviabilizava a geração de um boleto para recolhimento das custas processuais.
Felizmente, o juiz plantonista concedeu a liminar, observando o que determina a Lei Orgânica do Município, de que qualquer intervenção na Praça Portugal deverá ser apreciada na Câmara Municipal. A decisão foi mantida ontem pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública.
Quero afirmar que não utilizo desse expediente nas ações que ingresso na Justiça. Inclusive ontem protocolei ação que busca a declaração de ilegalidade da Lei Complementar que aumentou o IPTU em Fortaleza, sob o protocolo 0845179-88.2014.8.06.0001, com as custas processuais devidamente recolhidas.
Na manhã de hoje, ao estar escrevendo esta nota no meu gabinete, tive acesso à decisão do juiz Demetrio Saker, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu “a gratuidade requerida face à inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor, motivo pelo qual determino recolhimento das custas”. Portanto, paguei as referidas custas e parabenizo todos os que comentaram as notícias publicadas na imprensa, pelo olhar cidadão e pela fiscalização da atividade dos parlamentares. Como pessoas públicas, é nosso dever dar satisfação dos nossos atos.
Ronivaldo Maia”

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