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terça-feira, 29 de abril de 2014

LEI QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTOS É SANCIONADA POR ROBERTO CLÁUDIO PREFEITO DE FORTALEZA-CE.

COBRANÇA POR FRAÇÃO DE TEMPO
Redação Web jocc

Donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão obrigados a pagar pela hora seguinte, caso saiam do local antes


estacionamento
Lei determina tolerância de 20 minutos para que o proprietário do veículo desista de estacionar.
MARÍLIA CAMELO

A lei que determina a cobrança fracionada após a primeira hora em estacionamentos de Fortaleza foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio nesta segunda-feira (28). 
Os donos de veículos que passarem da primeira hora de estacionamento não serão mais obrigados a pagar o valor integral da hora seguinte se saírem do local antes de completá-la, de acordo com a nova determinação. A quantia deverá ser cobrada de forma fracionada, a cada 15 minutos.
O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza no dia 20 de março. A nova regra também estabelece que a tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos em shopping centers e de 10 minutos para os demais. 
Os estabelecimentos também serão obrigados a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes e a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física. 

Estacionamentos terão prazo de 90 dias para se adequar
Haverá um prazo de 90 dias para adequação à lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Depois disso, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento, que vão desde advertência e multa, até a interdição do local. 
Vereador quer realização de blitzes educativas 
O verador Acrísio Sena (PT), autor da proposta, agradeceu pela sanção da lei aos vereadores e à Prefeitura na manhã desta terça-feira (29), na Câmara Municipal.
Ele apontou a necessidade da realização de blitzes educativas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) e pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) para que os proprietários dos estacionamentos se instruam sobre as novas regras.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=6968160958205007351estacionamento

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