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quarta-feira, 21 de maio de 2014

MPF QUER SUSPENSÃO DO REAJUSTE DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO CEARÁ.


Procuradora questiona inclusão de custos do ICMS no cálculo das tarifas.
Tarifas entraram em vigor em 22 de abril para 2,9 milhões de residências.

Do G1 CE/JOCC

Energia elétrica (Foto: Reprodução GloboNews)MPF-CE questiona índice de reajuste  nas tarifas de
energia elétrica (Foto: Reprodução GloboNews)
A procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, do Ministério Público Federal  doCeará (MPF-CE) propôs, nesta terça-feira (20), ação cautelar com pedido de liminar em caráter de urgência para que seja suspenso o reajuste das tarifas de energia elétrica concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Companhia Energética do Ceará (Coelce).  De acordo com a procuradora, a ação tem por objetivo impedir que o consumidor seja penalizado com cobranças indevidas. O MPF pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia no caso de eventual descumprimento da medida liminar.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em 15 de abril reajuste médio de 16,5% na conta de luz para os clientes da Companhia Energética do Ceará (Coelce), que atende distribui energia aos 184 municípios do Ceará. Para os endereços residenciais de baixa tensão, o aumento será de 17,02%; para os de alto nível de consumo de energia, como as indústrias, 16,16%.

De acordo com a Aneel,  os percentuais aprovados refletem a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, o aumento do custo dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e os gastos que as distribuidoras tiveram com compra de energia, em especial a elevação do custo variável em função do aumento da geração térmica.
Segundo o MPF-CE,  matérias publicadas pela imprensa mostra que a companhia, autorizada pela Aneel, incluiu no cálculo para reajuste das tarifas custos do ICMS que arcara no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014. O crédito alegado pela Coelce em relação ao tributo estadual gira em torno de R$ 107,8 milhões, que seria dividido em quatro parcelas.
No  início de maio, o MPF-CE requisitou informações à Aneel sobre o percentual de aumento autorizado à Coelce, a pretexto de compensar os custos do ICMS. No ofício, a procuradora pediu também que fosse enviada a documentação referente à autorização concedida, mas até esta terça-feira, 20 de maio, nenhuma resposta da Aneel chegou ao Ministério Público Federal.
Na ação cautelar proposta, a procuradora Nilce Cunha argumenta que "visa a proteção do consumidor para não ser penalizado com aumentos abusivos nas tarifas de energia elétrica a pretexto de resolver pendências tributárias da Coelce". A procuradora ressalta que “é função institucional do Ministério Público Federal promover ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, nos quais estão abrangidos os interesses e direitos dos consumidores”.
Ação
A ação cautelar é um procedimento proposto em juízo para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Após a ação cautelar para suspender o reajuste das tarifas de energia, o MPF deverá ajuizar ação civil pública pedindo a devolução dos valores já pagos pelos consumidores à Coelce.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=1408743307707015522
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