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sexta-feira, 27 de junho de 2014

CAIXA DE 174 MUNICÍPIOS PODE SER DESONERADO.

71,5% A MENOS COM PREVIDÊNCIA

Se aprovado, o PLS 215 vai beneficiar 174 municípios, que pagarão menos contribuições previdenciárias


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O projeto de lei dá aos municípios o mesmo benefício concedido pelo governo Federal às empresas privadas de vários segmentos
FOTO: DIVULGAÇÃO
Um Projeto de Lei do Senado, o PLS 215/201, poderá beneficiar 174, dos 184 municípios cearenses, com a desoneração de contribuições previdenciárias das folhas de pagamentos de até 71,5%, reduzindo de R$ 630 milhões para R$ 180 milhões, as despesas anuais.
O PLS 215/2014, que tramita em decisão terminativa nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), dá aos municípios de até 80 mil habitantes o mesmo benefício concedido pelo governo Federal às empresas privadas de vários segmentos.
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, no Ceará, 174 municípios possuem população inferior a 80 mil habitantes. Portanto, caso o projeto seja aprovado, os municípios com essa demografia passariam a ter a possibilidade de optar pelo recolhimento único de 1%, sobre a média mensal de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para as contribuições previdenciárias.
Regimes diversos
O que ocorre hoje no Ceará, é que dos 174 municípios contemplados na PLS, 124 são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, o que obriga suas prefeituras recolherem, além da contribuição social dos servidores, 20% da folha de pagamentos e mais 2%, de seguro de acidente de trabalho.
Outros 50 municípios na mesma situação têm regime próprio de previdência social e recolhem de formas especificas para os fundos de previdência próprios de cada um.
Dessa forma, explica o economista e consultor da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), André de Carvalho, o benefício alcançará a todos os municípios, mas de maneira diferenciada. Aqueles atrelados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão, a partir da nova lei, reduzir os gastos com previdência entre 80% e 90%, enquanto nos municípios com regime próprio, o abatimento será da ordem de 30%.

O PLS 215/2014 é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele defende que esse regime de cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias seja opcional para os municípios, como forma de evitar que "o que foi concebido como uma solução, acabe agravando o problema".
Justificativa
Como justificativa para o projeto, o senador diz que os encargos tributários deixam muitas prefeituras endividadas, principalmente com a Previdência. "A ausência de regularidade fiscal impede que os Municípios recebam as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM) e celebrem acordos, contratos, convênios ou ajustes", defende o senador.
Além disso, ressalta o senador, "ficam impedidos de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais" . O texto do projeto aponta que os encargos tributários comprometem boa parte da disponibilidade orçamentária dos municípios.
"A situação é ainda mais grave nos municípios de menor porte, que, em geral, contam com poucas alternativas para incrementar suas receitas próprias, por carecerem de uma economia tão dinâmica quanto a dos maiores. Alia-se a isso o crescimento das despesas em ritmo maior que as receitas, para atender à crescente (e justa) demanda por serviços públicos por parte da população", descreve o projeto de lei em tramitação.
Quem paga a conta?
Para André de Carvalho, o PLS 215 é excelente para os municípios, muitos já com as despesas com pessoal acima do limite prudencial de 51,3%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele reconhece no entanto, que o projeto de lei poderá elevar ainda mais o déficit da Previdência Social do País, a não ser que o tesouro Federal transfira recursos de outra fonte, ainda não definida, para tal fim.
Outro problema, concorda o economista, é a possibilidade das prefeituras contempladas com a redução das despesas previdenciárias utilizarem os recursos economizados, para a contratação de mais servidores, - sobretudo em ano eleitoral -, voltando a extrapolar o limite prudencial, em vez de aplicá-los em obras sociais e de infraestrutura.
Carlos Eugênio
Repórter
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