O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)) ajuizou ação penal contra treze pessoas, entre empresários e ex-agentes públicos, em razão de crimes cometidos durante as duas etapas da construção do Porto Marítimo de Luís Correia. Na ação, os réus são acusados de peculato, corrupção ativa, associação criminosa e fraudes em licitações.
A ação penal tem como base investigação da Polícia Federal e relatórios de auditoria produzidos pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET). O Relatório nº 24/2010 da CISET apresentou as conclusões da ação de controle realizada na Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (Setrans) com objetivo de fiscalizar o Convênio nº003/2007 e o Termo de Compromisso SEP/PR nº 003/2009.
Nesse relatório, a CISET apontou falhas no orçamento e indícios de sobrepreço; indícios de restrição do caráter competitivo da licitação; superfaturamento; ateste indevido de serviços; ausência de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; contratação de etapa da obra sem funcionalidade imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e aditivos; falhas na elaboração do projeto básico; participação do autor do projeto na execução da obra; ausência de manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.
As constatações da CISET foram confirmadas pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal que indiciou os réus em seu relatório final. Além delas, o relatório da PF apontou o prejuízo de mais de R$ 5 milhões em razão de pagamentos por obras não executadas e outros indevidos ocasionados por reajustamentos e ressaltou a péssima qualidade do material empregado na obra.
O prejuízo, segundo o MPF, é ainda maior porque de acordo com os relatórios apresentados o que foi realizado efetivamente não tem utilidade nenhuma. A ação do MPF foi ajuizada pelos procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
São réus na ação do MPF: Luciano José Linard Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira, Norma Maria da Costa Sales, Marlus Fernando de Brito Melo, Anderson Castelo Branco Lopes, Wilson do Egito Coelho Filho, Vivaldo Tavares Gomes, Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, Idelmar Gomes Cavalcante, Heitor Gil Castelo Branco, Paulo Raiymundo Brígido de Oliveira, Ana Júlia Fernandez Santos e Josias Pacheco Castelo Branco
Ação de Improbidade
Pelos mesmos fatos, já tramita na Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa que busca ressarcir os cofres públicos em R$ 12 milhões. A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do MPF determinando a indisponibilidade dos bens dos réus como forma de garantir, no caso do acolhimento dos pedidos do MPF, o o ressarcimento dos valores mal aplicados e desviados. https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=1861119783585907104
Edição e foto:
Proparnaiba.com
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