A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ) ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 436/2012 do Conselho Estadual de Educação, que prevê o número máximo de dois alunos com deficiência por sala de aula. A limitação fere a Constituição Estadual e a Constituição Federal, que preveem o pleno acesso à educação às pessoas com deficiência na rede regular de ensino.
O Conselho Estadual de Educação, segundo o Artigo 230 da Constituição Estadual, tem poder normativo e desde que instituiu a resolução 436 as Promotorias de Defesa da Educação entraram com ações individuais contra essa imposição de limite, sem êxito. Agora a ação é da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizada no TJCE com pedido de liminar, alegando a inconstitucionalidade da resolução.
De acordo com os estudos feitos pela assessoria jurídica da PGJ, a limitação de apenas dois alunos por sala de 50 a 60 alunos, implica em um percentual de 3% a 4% das vagas. Porém o último senso do IBGE, de 2010, apontou que 23,9% da população brasileira se declara com algum tipo de deficiência. “Proporcionalmente limitar dois alunos por sala implica em deixar um leque de outros alunos desassistidos, gerando discriminação, ofendendo o princípio da igualdade e não permitindo a integração”, afirma o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor jurídico da PGJ. Ele acrescenta que a limitação fere ainda os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade e da solidariedade.
(MPCE)
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