CASOS DE CÂNCER
fonte:dr/tn
A nova medida se aplica apenas à unidade hospitalar São Vicente, localizada no município de Barbalha-ce
Barbalha A Justiça Federal neste município, por meio da 16ª Vara Federal, buscou uma solução para melhorar e tornar mais célere o cumprimento das liminares que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo, utilizados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças raras. Conforme a decisão, para os casos de tratamento de câncer, a partir de agora, a União fica responsável por depositar o valor dos medicamentos diretamente na conta do Hospital São Vicente, que, por sua vez, se encarregará de adquirir os medicamentos solicitados judicialmente.
As novas medidas a serem tomadas foram acordadas entre a Justiça Federal, a Advocacia Geral da União, a Secretaria de Saúde do Estado e representantes do Hospital São Vicente de Paulo, localizado na cidade de Barbalha, única unidade cadastrada para o atendimento de atenção oncológica pelo SUS em toda a Região do Cariri e Centro-Sul do Estado do Ceará.
Para os demais casos, a União deverá depositar o valor em conta específica do Estado do Ceará e este será encarregado de adquirir os medicamentos. De acordo com o juiz federal Moisés da Silva Maia, antes das novas medidas, como existia uma obrigação solidária entre a União e o Estado de realizar o depósito do dinheiro e a compra do medicamento, a falta de uma comunicação mais eficaz entre os entes pagadores gerava um atraso no procedimento e, consequentemente, no recebimento dos remédios pela parte que ajuizou a ação na Justiça.
Os pedidos judiciais de fornecimento de medicamentos têm sido apresentados por meio de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, ou mesmo por meio de ações individuais. Atualmente, na 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, estão em tramitação 21 processos desta natureza.
Para o juiz federal Leonardo Coutinho, este entendimento entre os entes públicos representa um grande avanço no tratamento da matéria, contribuindo para uma prestação jurisdicional eficaz, com menos desgastes para os entes estatais envolvidos e, sobretudo, para o cidadão, cujo direito foi reconhecido e que já se encontra numa situação adversa, decorrente da doença que lhe foi diagnosticada.
Em janeiro deste ano, a Justiça Federal determinou que a União passasse a realizar o depósito de R$ 250 mil por mês em favor do Hospital São Vicente de Paulo, sem prejuízo da quantia que já vinha sendo encaminhada mensalmente. A medida teve por objetivo assegurar o tratamento dos pacientes acometidos de câncer e garantir a continuidade dos serviços para as novas demandas.
Por conta da falta de recursos financeiros, a unidade hospitalar chegou a suspender o atendimento a novos pacientes com câncer. A decisão levou o Ministério Público Federal (MPF), em Juazeiro do Norte, a instaurar inquérito civil público para apurar o caso.
Na ocasião, a direção do hospital informou aos representantes do MPF que havia atraso no repasse de cerca de R$ 570 mil de créditos não recebidos. O valor deveria ter sido pago pelo governo federal por meio do Ministério da Saúde. O teto de pagamento fixado no setor de oncologia girava, à época, em torno de R$ 600 mil. A direção do hospital alegou ter solicitado a ampliação do teto financeiro não tendo, no entanto, recebido nenhuma resposta do órgão federal. Também ratificara que pela insuficiência de recursos, não havia possibilidade de atendimento imediato de novos pacientes acometidos de câncer.
A decisão, proferida pelo juiz federal Moisés da Silva Maia, da 16ª vara, foi resultado da Ação Civil Pública movida pelo MPF, em Juazeiro do Norte. Para o magistrado, o pedido fazia jus aos direitos fundamentais à saúde e à vida, e na análise das condições para o deferimento da tutela antecipada, foi verificada a presença de todos os requisitos autorizadores.
De acordo com informações do inquérito civil, embora o hospital não tenha suspendido o atendimento do bloco de oncologia, restringiu o atendimento a novos pacientes para se adequar ao orçamento, de modo que já existe, atualmente, uma fila de espera de 154 pacientes para a realização de quimioterapia, considerando-se que o atraso quanto ao início do tratamento pode ser determinante para a sua inefetividade, ocasionando a morte dos pacientes.
Dificuldades
Mesmo com a decisão prolatada pela Justiça, a unidade ainda enfrenta dificuldades financeiras. "Nós só recebemos uma parcela do pagamento determinado pela Justiça Federal. O repasse dos recursos continua atrasado", alertou o secretário Executivo da unidade, Antônio Ernani de Freitas. Segundo ele, nem mesmo a verba destinada pelo Estado está à disposição do Hospital. "Temos cerca de R$ 90 mil repassados pela Secretaria de Saúde do Estado já creditados na conta do Município. Porém, por conta da burocracia, esse dinheiro ainda não nos foi repassado".
Conforme o secretário executivo, cerca de mil pacientes são atendidos mensalmente no setor oncológico do hospital. A fila de espera do setor, no entanto, já atinge o número de 200 pessoas. "Se não houver rapidez na liberação dos recursos do Ministério da Saúde, possivelmente teremos que novamente suspender o atendimento a novos pacientes. Sem condições financeiras não há como mantermos o atendimento aos pacientes".
Mais informações:
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
Avenida Coronel João Coelho, 299
Centro - Barbalha
Telefone (88) 3532-7100
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
Avenida Coronel João Coelho, 299
Centro - Barbalha
Telefone (88) 3532-7100
Roberto Crispim
Colaborador
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