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quarta-feira, 10 de junho de 2015

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR O VALOR ARRECADADO COM MULTAS DE TRÂNSITO.

TV CÂMARA
Dep. Felix Mendonça Junior (PDT-BA)
Felix Mendonça Júnior retirou do texto a regulamentação da medida pelo Contran.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), projeto do deputado Weliton Prado (PT-MG) que obriga os governos federal, estaduais e municipais a divulgarem, a cada três meses, todos os valores arrecadados com multas de trânsito.
A proposta (PL 677/11) também obriga a divulgação da destinação dos recursos. O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), o qual determina que a receita com as multas deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Como o PL 677 tramita em caráter conclusivo, pode ser considerado aprovado pela Câmara, sendo enviado ao Senado. A não ser que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no Plenário.

MudançaA proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele acolheu a versão que foi aprovada em 2011 pela Comissão de Viação e Transportes, mas fez uma mudança: retirou do substitutivo desse colegiado a parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo ele, essa determinação é inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo definir se faz ou não a regulamentação. “O exercício do poder regulamentar é instituto entregue totalmente à discrição do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal”, disse Félix Mendonça.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura. Fonte:'Agência Câmara Notícias'

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