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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

COBRANÇA DE ENERGIA RURAL POR MÉDIA DE CONSUMO PROVOCA RECLAMAÇÕES NO INTERIOR DO CEARÁ.


Demora no atendimento da ampliação da rede e leitura bimensal das contas são questionadas pelos consumidores
Limoeiro do Norte. A concessionária de energia no Ceará, a Coelce, começou a implantar na zona rural um novo sistema de leitura e cobrança do consumo de energia elétrica. A empresa está adotando a leitura bimestral, onde o consumo mensal será calculado pela média dos dois meses. Porém a medida é vista com desconfiança pelos consumidores. Entre eles, o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece), Luiz Carlos Ribeiro de Lima, defende a cobrança pelo consumo real do serviço.

No Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi, produtores esperam ampliação da rede há quatro meses foto

O presidente considera não ser justa essa nova forma de cobrança para moradores da zona rural, levando-se em conta o momento precário em que vivem os moradores. "Defendemos que seja pago o consumo real, de preferência com uma política de bônus que venha a facilitar e ajudar os pequenos trabalhadores do campo. O homem do campo ainda sofre com os efeitos da estiagem", afirma.

Para isso ele espera que possa haver diálogo entre agricultores e a empresa, com participação do governo, através de incentivos. "Apesar de ser uma empresa privada, a gente precisa discutir considerando a realidade do nosso semiárido, eu acho que não é justa qualquer tipo de cobrança superior ao normal num período como esse. É também preciso que haja uma política de incentivo para inversão da cobrança de agricultores do campo. O governo incentiva os grandes produtores, por que não também os pequenos?", questiona.

Reclamações com relação a atuação da empresa no Interior também parte de outros municípios, que reclamam principalmente da demora no serviço, em alguns deles, relacionados a serviços essenciais.

De acordo com o presidente da Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija), Raimundo César dos Santos, conhecido com Alemão, há diversas reclamações de irrigantes com relação à ligação de novas redes.

"Você faz um pedido de energia e, segundo a Coelce, ela está dentro do prazo, que é de quatro a cinco meses pra fazer o serviço. Isso é um absurdo para o produtor, pois ele quer plantar, expandir a área, mas para ter a energia, chega de quatro a cinco meses depois. Prejudica a expansão do crescimento. Estamos entrando 2014 com essa mesma situação, no ramo da agricultura", reclama o lider classista.

De acordo com ele, a queda na qualidade do serviço com relação a pedidos por novas ligações começou a se intensificar no ano passado. "O prazo é injustificável", diz Alemão. Ele ressalta que a situação piora principalmente para produtores que conseguiram financiamentos no banco para produzir e são obrigados a esperar mais de 120 dias pelo acesso a energia.

Só dentro do Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi são 324 produtores, além das comunidades agregadas, onde atuam 200 produtores, entre pequenos e médios. A área irrigada é de 4 mil hectares.

Outro fato na demora de ampliação de rede chegou do município de Jaguaribara, onde a demora comprometeu o funcionamento de uma adutora que levaria água para comunidades que sofrem com a seca. O secretário de Agricultura de Jaguaribara, Flavio Araújo, explicou que a adutora está operando com um duplo gerador, que utiliza um motor a diesel como combustível. "A rede de energia da Coelce passa do lado da adutora. Seria necessário ampliar cerca de 500 metros, mas a empresa não ampliou a ligação. A adutora só esta funcionando graças a uma parceria que a Prefeitura fez com a Cagece e a Cogerh, para levar água para as comunidades", reclama ele.

Segundo o secretário, o pedido foi feito há cerca de três meses. Ele considera um absurdo o prazo de três a quatro meses dado pela empresa para atender ao pedido. "Eles tem que ver que são pessoas que precisam da água, são cerca de 800 famílias que sofrem com o problema. Em novembro, nós fizemos a ampliação da adutora justamente por conta do baixo nível do açude, mas até hoje nada dessa ligação ser feita", conta.

Para o Araújo, esse tipo de gerador de energia sai mais caro, tanto para Prefeitura, quanto para a população. "O consumo de diesel é maior que o consumo de energia. A Prefeitura fornece óleo e a comunidade complementa financeiramente para fazer funcionar, o duplo gerador gasta mais. O que o consumidor pagava de energia, hoje ele paga mais desse valor", lamenta.

Mudanças

Sobre a leitura bimestral dos medidores de consumo de energia, a Coelce informa que os clientes estão sendo informados por meio de cartas, leituristas e na própria conta de energia a respeito das mudanças. A partir do próximo mês de fevereiro, clientes das zonas rurais terão sua leitura de consumo realizada de forma bimestral, onde o cliente continua recebendo 12 faturas ao longo do ano, com leituras bimestrais.

Sobre as novas ligações solicitadas para o Perímetro Jaguaribe-Apodi e pela Prefeitura de Jaguaribara, a empresa esclarece que as equipes técnicas da companhia estão trabalhando para executar as obras mencionadas ainda no mês de fevereiro.

Aneel aponta procedimentos para concessão do serviço

Limoeiro do Norte. Sobre as mudanças realizadas pela Coelce com relação a leitura e cobrança de energia elétrica no Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que esse modelo se destina a unidades consumidoras de baixa tensão localizadas em área rural e está regulamentada pelo art. 86 da REN 414/2010. A medida pode atingir todos os consumidores localizados na área rural, desde que sejam ligados em baixa tensão. Tal dispositivo não está previsto para área urbana.

O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, portanto, submetido a exigências legais de funcionamento para garantia da rede

De acordo com a regulamentação, a adoção do previsto no art.86 deve ser precedida de divulgação aos consumidores envolvidos, permitindo-lhes o conhecimento do processo utilizado e os objetivos pretendidos com a medida.

Sobre as garantias de que o consumidor está pagando um valor de consumo real, a Aneel informou que, com base no o art. 86, o próprio consumidor é quem deve fornecer a leitura à concessionária. Caso o consumidor não forneça a leitura, o faturamento deve ser realizado pela média dos últimos 12 meses. A concessionária deve realizar a leitura no ciclo subsequente sempre que o consumidor não efetuar a leitura por dois ciclos consecutivos. Ao realizar a leitura real, o acerto de faturamento é realizado, de modo que está garantido que o consumidor paga a energia efetivamente consumida no período.

Sobre o prazo de três a quatro meses dados pela Coelce para atender um pedido de nova ligação, a Aneel esclareceu que, com base no art. 31 da REN 414/2010, a ligação de unidade consumidora deverá ser efetuada em dois dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana, cinco dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural e sete dias úteis para unidade consumidora do grupo A, localizada em área urbana ou rural.

Caso seja necessária realizar uma extensão de rede, a distribuidora terá um prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ligação, para elaborar os estudos, orçamentos e projetos necessários, informando ao solicitante, por escrito, o prazo e as condições para início e conclusão das obras.

Após o recebimento das informações referentes à execução das obras, o interessado tem 30 dias para se manifestar a respeito dos prazos e condições propostas. Aceitas as condições propostas pela distribuidora e satisfeitas, pelo interessado, as condições estabelecidas na legislação aplicável, a distribuidora tem 45 dias para iniciar as obras.

De acordo com o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, a Coelce se encontra em 11º lugar nos atendimentos realizados no ano de 2013. Ele ressalta que esses atendimentos puderam ser finalizados em procedimento administrativos ou não, caso o problema fosse resolvido na hora. "Em casos como esse, a empresa tem um agente que acompanha esse atendimento e consegue resolver algumas das reclamações", destaca.

Entre as reclamações que podem ser feitas ao órgão está cobrança indevida, má prestação de serviço, corte realizado indevidamente, falta de informação do que ele está utilizando e do que está pagando. Ismael alerta que, em casos que envolvem serviços essenciais à vida, os atendimentos têm caráter de urgência. "No caso da adutora, o serviço de abastecimento de água é tido como essencial à vida e qualquer demora já é passível de reclamação". Porém, antes de ir ao Decon, ele orienta que se entre em contato primeiro com a empresa, qualquer que seja. "Essa é sempre a primeira pergunta que fazemos, se houve contato prévio", esclarece ele.

Nos casos de corte por inadimplência e religação, o caráter também é imediato, mas deve observar o prazo da empresa. "Às vezes, devido a condições de acesso ao local ou pessoal podem demandar pequeno prazo para a empresa, determinado pelo agência reguladora, a Aneel. No Código de Defesa do Consumidor, não existe prazo que seja definido como abusivo".

Mais informações:
Coelce, Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Telefone: 0800 280 4100
Fetraece
Rua Visconde do Rio Branco, 2198
Telefone: (85) 3231 5887

Ellen Freitas
Jéssyca Rodrigues
Colaboradoras 
fonte:Diário Regional/jardim das oliveiras camocim ceara

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