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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

IMPEDIR NAMORO ENTRE COLEGAS DE TRABALHO PODE GERAR PREJUÍZOS ÀS EMPRESAS.

Walmart demitiu casal de funcionários que mantinha união estável
Walmart demitiu casal de funcionários que mantinha união estável (Spencer Platt/Getty Images/VEJA)
Grandes empresas, como Walmart e Lojas Renner,  têm sido condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por impedir o namoro entre funcionários. A Justiça tem revertido as demissões por justa causa e assegurado indenizações entre 30 mil e 50 mil reais por entender que não é do direito das companhias proibir o namoro entre colegas de trabalho desde que o relacionamento aconteça fora do expediente. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira pelo jornalValor Econômico.
O Walmart, por exemplo, demitiu um ex-operador de supermercado e uma ex-funcionária do setor de segurança e controle patrimonial ao descobrir que eles mantinham uma união estável. A rede de supermercados tomou a decisão com base em uma norma interna que proíbe colaboradores do setor de segurança e controle patrimonial de “ter relacionamento amoroso com qualquer associado da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade”.
O redator do processo na segunda turma do TST, ministro José Roberto Freire, entendeu que houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com colegas”. O Walmart foi condenado a pagar uma indenização de 30 mil reais a cada um dos funcionários. A empresa informou em nota  “que o respeita o entendimento do Judiciário e que cumprirá a determinação do TST”.
A Lojas Renner também demitiu por justa causa um funcionário ao descobrir que ele se relacionava com uma colega de trabalho. A companhia alegou que o funcionário descumpriu um regulamento que impede o namoro entre superiores hierárquicos e subalternos mesmo fora do expediente. A juíza de primeiro grau anulou a demissão por considerar inconstitucional o código de ética da empresa. Pesou sobre a decisão o fato de o colaborador nunca ter recebido uma advertência ou suspensão ao longo dos 25 anos em que trabalhou no local. O TST concordou com a deliberação.
A Lojas Renner foi condenada a pagar uma indenização de 39 mil reais ao funcionário. A varejista afirmou em nota enviada ao Valor Econômico que não impede o namoro entre colegas de trabalho e que “o caso em questão refere-se a um relacionamento extraconjugal com uma de se suas subordinadas, o que poderia caracterizar assédio sexual”
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Fonte: Veja.com/Tempo da Noticia

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