PAREDÕES E SIMILARES
fonte:dn/tn
A punição rigorosa para quem gera poluição sonora na capital cearense vem provocando a diminuição no número de apreensões de equipamentos do tipo "paredão" e similares pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). O órgão, responsável pela fiscalização, registrou redução de 27% na quantidade de aparelhos confiscados entre 2013 e 2014.
Ao todo, 846 equipamentos sonoros foram retidos na sede da Secretaria em 2013, enquanto, no ano passado, este índice foi de 621. Houve, também, redução de denúncias por poluição sonora vindas da população. Ainda assim, somente em janeiro deste ano, 57 apreensões foram realizadas pelo órgão. A multa para quem desrespeita o limite de emissão de ruídos varia de R$ 962,25 a R$ 9.622,50, de acordo com a Lei Municipal 9756/11, conhecida como "Lei do Paredão de Som".
Conforme a Seuma, quando a situação irregular é constatada, é feito um auto de constatação e o equipamento é recolhido. Em seguida, o proprietário tem o prazo de cinco dias úteis para comparecer à Assessoria Jurídica do órgão para apresentar defesa. Caso esta seja considerada procedente, é possível reaver o aparelho sonoro sem pagar multa.
Entretanto, quem não se manifestar no prazo, ou tiver a contestação julgada improcedente, só pode recuperar o equipamento mediante pagamento de multa, que tem o valor definido conforme o nível de poluição.
Resgatar
Caso o responsável não compareça à Seuma em até 60 dias para resgatar o aparelho, o material é doado à instituição social beneficente, ou então é destruído. As peças resultantes são separadas e enviadas à reciclagem.
A tolerância de emissão sonora estipulada pela legislação varia conforme o horário. Das 6h às 22h, o nível de ruído permitido é de até 70 decibéis. Entre 22h e 6h, a emissão máxima não pode passar dos 60 decibéis.
Mais informações
Abusos podem ser denunciados por meio do 3452.6923 ou no sitewww.fortaleza.ce.gov/seuma
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