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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SEGURO-DESEMPREGO SERÁ RESTRITO A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2015.


MUDANÇA
fonte:dn

Dos 8,4 milhões de trabalhadores que receberam o seguro no ano passado, 2,27 milhões não teriam o direito ao auxílio com as novas regras em vigor

A partir de 28 de fevereiro, os trabalhadores que recorrerem ao seguro-desemprego já terão acesso restrito ao benefício, aderindo as novas regras da medida provisória (MP) 665. As informações são do jornal O Globo.
 
Além das mudanças no valor do abono, que hoje é de um salário mínimo e passará a ser proporcional ao meses trabalhados, e de ser necessário mais tempo para ter direito ao benefício (de um mês para seis meses com carteira assinada), o governo vai insistir, ainda, em aumentar o prazo de pagamento do auxílio. A proposta deverá ser apresentada nos próximos meses ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
 
Segundo o Ministério do Trabalho, o sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) já está pronto para as mudanças — mesmo que a proposta não tenha sido aprovada pelo Congresso. Dos 8,4 milhões de trabalhadores que receberam o seguro no ano passado, 2,27 milhões não teriam o direito ao auxílio com as novas regras em vigor. 
 
Além disso, só a restrição do seguro-desemprego vai responder por uma economia de R$ 9 bilhões de um total de R$ 18 bilhões previstos pela equipe econômica, somando as mudanças no abono salarial (PIS) e alterações nas regras da pensão.
 
As centrais sindicais querem manter as regras atuais e querem adotar medidas para combater a rotatividade e investir na estrutura do sistema público de emprego (postos do Sine), para obrigar os beneficiários do seguro-desemprego a fazerem cursos de qualificação gratuitos, além de suspender o pagamento do benefício a quem recusar vaga adequada a seu perfil.
 
Apesar do Planalto ter se mostrado disposto a negociar as medidas com as centrais sindicais, a equipe econômica não deve ceder e deve tentar aprovar o texto enviado ao Legislativo tal como está.

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