O número crescente de procedimentos abertos para apurar o recebimento indevido de benefícios previdenciários após a morte do titular tem colocado em alerta o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O órgão informa que a prática é crime e pode resultar em penas para os culpados. Entre janeiro de 2014 a junho de 2015, foram proferidas pelo menos 19 condenações no Estado.
Os réus têm sido condenados às penas de reclusão, com conversão para a prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multas. Essas decisões, segundo o MPF, têm ainda outros reflexos para a vida de quem praticou esse tipo de crime. Além do pagamento de multa, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária.
Caso não efetue o pagamento, poderá ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em 2014, foram mais de 500 procedimentos instaurados (noticiados pelo INSS por recomendação do TCU) e 140 ações ajuizadas no Estado. Em 2015, o número de novas investigações já chega a 470.
PUNIÇÕES
A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa. De acordo com o órgão, essa prática é muito grave, pois traz prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a Previdência Social.
O réu também perde os direitos políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e, consequentemente, de prestar concurso público. O MPF destaca ainda, que mesmo em caso de prestação de serviços comunitários, a pessoa condenada pode ser presa caso não cumpra com a obrigação.
De acordo com o ministério, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local do nascimento da pessoa falecida. Além de procedimentos para apurar o crime de estelionato em função do óbito do titular, o MPF possui um grande número de investigações que tratam de uso de documentos falsos, recebimento indevido de benefícios de pessoas com deficiência ou pessoas idosas e de benefícios destinado a pessoas em atividade rural.
Fonte: Ascom MPF
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