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terça-feira, 7 de julho de 2015

MPPE RECOMENDA ADEQUAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL CHAPADÃO DO ARARIPE.

chapadão do araripe

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Araripina a adequar a estrutura física do Estádio Municipal Gilson Tiburtino (Chapadão do Araripe) às orientações técnicas dos laudos de engenharia e vigilância sanitária já expedidos. O município deverá fazer a manutenção e a reforma necessária para alcançar a reestruturação do estádio, no prazo de 90 dias.
De acordo com a promotora de Justiça Juliana Pazinato, os laudos de segurança, vistoria de engenharia e de condições sanitárias e de saúde, juntados pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF) ao Inquérito Civil nº 003/2013, em curso na 2ª Promotoria de Justiça de Araripina, informam que o Estádio Gilson Tiburtino foi aprovado com restrições, em vista de existirem entulhos e pedras em seu entorno, prejudicando a segurança do local. Também descrevem a presença de infiltrações em pontos dos vestuários, o que pode ocasionar problemas estruturais.

A administração municipal também terá que recolher os entulhos, pedras e qualquer material que possa ser utilizado de forma inadequada, do entorno do estádio municipal, mantendo a área constantemente limpa e sem a presença de qualquer material ou objeto perigoso.
Em dias de jogos, a prefeitura terá que garantir a presença de, no mínimo, uma ambulância devidamente equipada, além de manter fiscalização constante dos vendedores ambulantes, para garantir a higiene e salubridade dos produtos vendidos no local.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, respeito à dignidade, saúde, à proteção dos seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida. O torcedor e a atividade desportiva são enquadradas como relação de consumo e, por conseguinte, tem a incidência das normas protetivas inscritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme artigos 2º e 3º da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). A equiparação dos torcedores e consumidores está prevista, de forma expressa, pelo art. 42, §3º da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
FONTE:Da redação do Blog do Cariri Filho
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