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terça-feira, 22 de setembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ RECORRE DA DECISÃO DE CENSURA A JUIZ ACUSADO DE CONCESSÃO IRREGULAR DE LIMINARES.

“O Ministério Público do Estado, por intermédio do procurador de justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, recorreu da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça que aplicou pena de censura ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto, condenado por praticar desvios funcionais – entre eles a concessão irregular de liminares entre os anos de 2011 e 2013. O recurso foi motivado pelo fato da contagem do número efetivo de desembargadores do TJCE ter ocorrido em desconformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ tem decidido que, para fins de deliberação de instauração de processo administrativo disciplinar, bem como para afastamentos e aplicação de penalidades, a contagem para estabelecer a maioria absoluta de desembargadores deve excluir as cadeiras vagas em face de aposentadoria ou afastamento compulsório dos magistrados. O Pleno do TJ/CE conta com 43 desembargadores, sendo que deste total o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa está temporariamente afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a vaga do desembargador Francisco Sales Neto, aposentado compulsoriamente, ainda não foi preenchida. Dessa forma, seguindo orientação do CNJ, o total de membros componentes do Pleno do TJCE era,
na sessão que condenou o juiz Chagas Barreto na última quinta-feira (17), era de 41 desembargadores. Assim, o número mínimo para se estabelecer a maioria absoluta seriam 21 votos, e não 22. No momento da proclamação do resultado e da aplicação da sanção ao juiz Chagas Barreto, o presidente em exercício do TJ/CE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, não esclareceu o critério utilizado na contagem para estabelecer a maioria absoluta de votos. Estiveram presentes na sessão 30 desembargadores, dentre os quais 20 acompanharam o voto do relator, totalizando 21 votos a favor da aplicação da sansão administrativa de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, 8 optaram pela pena de censura, e um pela absolvição. Pela orientação do CNJ, 21 votos a favor seriam suficientes para aplicar a pena máxima, mas, ao proclamar o resultado, o presidente em exercício do TJCE decidiu pela pena de censura.
com informações do Blog do Eliomar

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