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Quase um mês após chegar à Assembleia Legislativa, começou a tramitar, na sessão desta sexta-feira (21), o anteprojeto de Lei oriundo de mensagem do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que altera a Lei Orgânica do órgão, estabelecendo o prazo de cinco anos para prescrição dos processos que não forem julgados pela Corte. Outros dois projetos de Lei também foram lidos na sessão desta sexta-feira.
Na justificativa para a aprovação da matéria, o TCM alega que a mudança na Lei Orgânica do órgão está sendo realizada em atendimento ao que determina a Emenda Constitucional número 76, de autoria do 1° vice-presidente da Assembleia, deputado Tin Gomes (PHS), que foi aprovada em dezembro do ano passado e estabelece prazo de cinco anos para que um processo prescreva naquela Corte.
A mensagem do TCM chegou à Assembleia Legislativa no último dia 27 de maio. Do protocolo, foi à Presidência, de onde seguiu para o plenário. Com a leitura da mensagem, passa a contar o prazo de três sessões em pauta para os deputados tomarem conhecimento do conteúdo da proposta. Depois disso, a matéria será encaminha para apreciação das comissões técnicas, para, em seguida, retornar ao plenário para votação.
Como se trata de Lei Complementar, o quórum exigido para aprovação é de maioria absoluta, o que representa 24 votos a favor. Na Assembleia, como mostrado pelo Diário do Nordeste, a matéria já vinha gerando polêmica antes mesmo de começar a tramitar. O deputado Heitor Férrer (PDT), em pronunciamento, ainda no mês passado, por exemplo, criticou a prescrição e prometeu apresentar emendas no “momento oportuno”.fonte:assembleia legislativa do ceara/jardim das oliveiras camocim ceara blog
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