Envio por meio de tablets e smartphones não é permitido após o prazo.
Receita recebe declarações atrasadas a partir de sexta-feira (2).
Terminou às 23h59 desta quarta-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira aqui) e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita.
A Receita Federal, no entanto, só volta a receber declarações do IR – dos atrasados e as retificadoras – no dia 2 de maio. Nesta quinta (1º), o sistema não vai estar disponível.
Multa e juros
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade do Fisco para fazer o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
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A ideia, segundo Adir, é que estes contribuintes possam usar o mesmo programa do Imposto de Renda para fazer sua declaração. "A princípio, o contribuinte vai usar o mesmo programa, que vai emitir uma notificação e multa na hora de transmitir a declaração. Ele vai ter 30 dias para pagar", informou.
Além de baixar o programa usado para preencher a declaração, também é necessário gravar no computador o Receitanet, programa que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Quem já tem o IRPF 2014 e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los novamente.
Restrições
O representante da Receita Federal informou também que, com fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como também não será mais permitida a declaração pré-preenchida – novidade em 2014.
O representante da Receita Federal informou também que, com fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como também não será mais permitida a declaração pré-preenchida – novidade em 2014.
Joaquim Adir observou que, normalmente, cerca de 400 mil contribuintes perdem o prazo original e entregam a declaração entre maio e dezembro de cada ano. Entretanto, segundo ele, há pessoas que demoram ainda mais para fazer a declaração, e enviam o documento somente nos anos seguintes.
"Muita gente perde o prazo. Normalmente, de maio a dezembro, são em torno de 400 mil contribuintes [que entregam a declaração]. Como tem gente entregando até hoje de anos anteriores, isso vai aumentando", disse ele.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3926392783764741131#editor/target=post;postID=9108249409612481400
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