Leandro Rodrigues dos Santos |
Um homem identificado por Leandro Rodrigues dos Santos, de 28 anos, foi detido na tarde deste sábado (04/10) por das 16h30min na Rua Felipe Mota, no Bairro Santa Luzia, em Parnaíba, no local conhecido como “Cidade sem Deus”. Segundo a Polícia, tudo iniciou em uma briga familiar e foi terminar em ameaças de morte.
De acordo com informações, Leandro dos Santos ingere bebida alcoólica quase que todos os fins de semana. E na tarde deste sábado (04) ele chegou em sua casa bêbado a procura de mais dinheiro para comprar bebidas. Após não achar nenhuma quantia, o acusado resolveu pegar um colchão comprado pela sua mãe para vender e adquirir dinheiro. A família impediu que ele fizesse isso e, revoltado, o rapaz pegou uma faca e cortou o colchão. Neste ato de revolta, Leandro acabou se ferindo com um corte na mão.
Em seguida, ele teria saído do local com a sua mão ensanguentada e ainda com a faca em punho. A mãe e a irmã de Leandro pediram para que ele largasse o objeto cortante, mas ele não atendeu ao pedido. O padrasto do acusado, identificado por Francisco Alves da Silva, de 68 anos, informou que também pediu para que o seu enteado se acalmasse, mas também não obteve êxito. Minutos depois, o homem retornou ao local com um cavador, afirmando que iria matar o seu padrasto que, por sua vez, se armou com um facão para se defender.
Populares se assustaram com a situação e resolveram acionar a Polícia Militar, que esteve presente através de uma guarnição do Ronda Cidadão, composta pelo Sargento Carvalho Costa e pelo Cabo Farlon Machado. Os Policiais Militares ao chegarem no local apreenderam o facão e o cavador. Por estar ameaçando sua própria família, Leandro dos Santos foi detido e conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba, localizada no Bairro São Benedito.
O acusado foi enquadrado no artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Por estarmos em período eleitoral, foi realizado somente um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro contém a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.
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