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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

EM CAMOCIM, AGENTES E PM'S ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAREM REVISTA ÍNTIMA NOS VISITANTES DA CADEIA PÚBLICA.

No dia 21 de agosto de 2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará uma portaria normatizando e disciplinando o procedimento de revista a ser adotado em visitantes em todas as unidades prisionais do Estado.
A portaria diz que a revista pessoal (eletrônica, mecânica ou manual) a qual devem se submeter todos que queiram ter acesso a um estabelecimento penal para manter contato com pessoa presa, será realizada com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, bodyscanners, aparelhos de raio-X ou similares, ou ainda manualmente, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

Na unidade que possuir o aparelho de bodyscanners este será o meio utilizado para a revista eletrônica. Caso não exista equipamentos eletrônicos na unidade, poderá ser feita a revista manual, desde que se siga as regras, que são: 
  • A revista manual será realizada por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada.
  • Na revista manual é proibido o desnudamento total ou parcial, o toque em partes íntimas, o uso de espelhos, o uso de cães farejadores, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada.
  • A retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares, bem como de acessórios, não caracteriza desnudamento.
  • Se após a realização da revista eletrônica, subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida, também poderá ser realizada a revista manual.
Aparelho bodyscanners

A portaria entrou em vigor no dia 05 de outubro, 45 dias a pós sua publicação, tempo que a Justiça deu para que todas as unidades prisionais se adequassem às novas regras. Aqui em Camocim, os profissionais que trabalham na cadeia pública (agentes penitenciários e pm's) só contam com um simples aparelho detector de metais para coibir a entrada de materiais ilícitos para o interior das celas. O problema é que, como o próprio nome diz, o aparelho só detecta metais, sendo que as drogas como maconha, crack, cocaína, etc., entrarão facilmente se colocados escondidos ou introduzidos nas partes íntimas dos visitantes, ou seja, se antes já entravam drogas para dentro da cadeia, imagine agora que a justiça proibiu a revista íntima, aquela em que o visitante era desnudado e revistado minuciosamente. 

Modelo de detector de metais usado na cadeia pública de Camocim
Um profissional da área confessou que, em sua opinião, a medida tomada pela Secretaria da Justiça é uma espécie de legalização da droga no interior das cadeias, sobretudo nas menores, as quais não têm estrutura para impedir a entrada do entorpecente.
Uma solução para o problema seria colocar em cada unidade prisional um aparelho bodyscanners, uma espécie de raio-x, serviço esse que o governa alega ser de custo altíssimo, sendo possível colocar somente nas grandes penitenciárias.

Fonte:Camocim Polícia 24h/Tempo da noticia
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