Após investigação, o promotor de Justiça verificou que o acusado cobrava a quantia, em dinheiro, de R$ 40,00 para expedir “Autorização para Evento Festivo”
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Assaré, Davi Carlos Fagundes Filho,realizou uma denuncia, neste sexta-feira (31), contra o policial militar José Adamir Bandeira Holanda Cavalcante Filho pela prática, 13 vezes, do crime de corrupção passiva.
Após investigação, o promotor de Justiça verificou que o acusado cobrava a quantia, em dinheiro, de R$ 40,00 para expedir “Autorização para Evento Festivo”. Ocorre que a referida autorização é gratuita, inclusive, constando textualmente que a autorização é concedida “sem ônus”.
Conforme depoimentos prestados por testemunhas, toda vez que realizavam festas, as elas procuravam o destacamento local da Polícia Militar para requerer e obter a autorização. Segundo o promotor de Justiça, tal autorização não tem previsão em outros ordenamentos jurídicos, sendo mera decorrência do poder de polícia da administração.
O dinheiro era entregue ao denunciado, em espécie, que ficava com a quantia, não repassando-a para os cofres públicos, até porque não se tratava propriamente de uma taxa, mas sim de uma vantagem indevida. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal (CP), o qual dispõe: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Do blog: Somos totalmente favorável que os maus profissionais sejam extirpados da gloriosa corporação. Se o citado policial for culpado que pague pelo crime cometido.
Fonte: DN
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