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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

EX-FUNCIONÁRIA IRÁ RECEBER R$ 100 MIL DA AVON POR SER OBRIGADA A PARTICIPAR DE DANÇA SENSUAL.

CONSTRANGIMENTO
fonte:dn/tn

Uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete"

cheia de charme
A novela "Cheias de Chame" foi exibida em 2012 pela Tv Globo no horário das 19 horas
DIVULGAÇÃO
Uma ex-gerente de vendas da marca de cosméticos Avon, da cidade de Crateús, comprovou na Justiça do Trabalho que foi forçada a participar de danças sensuais durante uma conferência para divulgar novos produtos e metas de vendas da empresa. A ex-funcionária da Avon receberá indenização por danos morais de R$ 100 mil, de acordo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
Em depoimento na vara do trabalho de Crateús, uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de"Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012.

"Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador-relator Plauto Porto. O magistrado também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta bem o comportamento ilícito do empregador. A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita, concluiu.
A vítima, que não teve seu nome revelado, foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente de setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.
Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A empresa de cosméticos ainda pode recorrer da decisão.

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