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terça-feira, 3 de março de 2015

PRÉDIO ONDE HOUVE O DESABAMENTO NÃO TINHA LICENÇA PARA OBRA,AFIRMA A PREFEITURA.


IRREGULARIDADE
fonte:dn/tn

o condomínio foi notificado e deverá se aplicada uma multa pelo não cumprimento da legislação

Desabamento
O local continua interditado e nenhum dos moradores teve acesso aos apartamentos deste o desabamento
FOTO: KID JUNIOR
O condomínio onde uma laje desabou na tarde da segunda-feira (2), matando uma pessoa e ferindo gravemente outras duas, não tinha autorização para realizar a obra de reparo das rachaduras, segundo um servidor da Regional 2 que esteve no local na manhã desta terça-feira (3).
De acordo com o fiscal João Batista Magalhães, “se o prédio quiser fazer fazer qualquer reparo, tinha que ter pedido uma licença de reparos gerais”. Como a situação estava irregular, o condomínio foi notificado e deverá se aplicada uma multa pelo não cumprimento.
Neste momento, a Defesa Civil está fazendo uma vistoria completa de todos os andares para ver as condições do edifício. Uma comissão doConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) também esteve no prédio. Contudo, o parecer da instituição será feito apenas à tarde, a partir das 14h. 

O local continua interditado e nenhum dos moradores teve acesso aos apartamentos deste o desabamento. Nenhum dos condôminos se manifestou sobre o caso. 
Código de Obras e Posturas do Município exige a licença
O Código de Obras e Posturas do Município prevê no parágrafo único do artigo 19 que a Prefeitura deve expedir uma licença especial para os serviços de “Reparos Gerais”, “referentes a pequenas reformas que não impliquem em demolição de paredes estruturais, podendo entretanto, constar de acréscimos até 40m²  (quarenta metros quadrados), com colocação de lajes tipo PM, Volterrana, gesso ou similar”. Para solicitar a licença, o proprietário deve recorrer à Regional da área. 

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