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terça-feira, 19 de maio de 2015

NOVA LEI OBRIGA VENDEDOR A INFORMAR HISTÓRICO DO VEÍCULO.


DECON ALERTA
fonte:dn

A nova legislação vai começar a entrar em vigor na próxima terça-feira, conforme alerta o Decon.

TRÂNSITO
FOTO: ARQUIVO
Proprietários de veículos e empresários do setor de revenda automotiva passarão a ter que atender a uma nova legislação a partir da próxima terça-feira, 26. Começa a vigorar aLei Federal nº 13.111, que obriga os comerciantes de veículos (novos ou usados) a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação. O alerta é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
A nova legislação, sancionada em 25 de março deste ano. Os empresários do ramo também são obrigados a informar ao cliente sobre a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias das unidades da Federação onde ele for registrado e estiver sendo comercializado.

A regra se aplica em relação aos mesmos pontos citados anteriormente (furtos, multas, alienação fiduciária, etc). O Artigo 3º da Lei determina que, em caso de descumprimento da legislação, os empresários ficam obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos e demais taxas incidentes sobre o veículo até o momento da aquisição do bem pelo comprador, devendo também assumir a restituição do valor integral pago pelo cliente, no caso de o veículo ter sido objeto de furto. Cabe ressaltar que isso não exclui as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo explica Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do Decon, do Ministério Público do Estado do Ceará, o fornecedor deve repassar ao cliente no ato da compra todas as informações supracitadas, de forma a garantir a transparência nas relações de consumo.
Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o órgão de defesa do consumidor presencialmente (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) ou formalizar denúncia no site da Instituição.

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