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quarta-feira, 24 de junho de 2015

JUSTIÇA DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM BARROQUINHA-ce, NO PRAZO DE 120 DIAS.



O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Barroquinha,  Guido de Freitas Bezerra, no dia 10 de junho, julgou procedente o pedido do Ministério Público em Ação Civil, determinando ao município de Barroquinha que no prazo de até 120 dias seja realizado o Concurso Público para provimento dos cargos efetivos necessários à estruturação de pessoal da administração pública sob pena de multa de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). No prazo determinado pelo Juiz Dr. Guido de Freitas Bezerra, já inclui até a homologação do certame.

Na Ação Cível Pública 2651-05.2012.8.06.0046/0, o Ministério Público alega entre vários motivos, ter sido proposto termo de ajustamento de conduta sem que o prefeito na época tenha pelo menos assinado, além disso houve fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM em 2012 tendo sido constatado que as contratações seriam realizadas de forma ilegal, renovadas por anos a fio sem a realização de concurso e até mesmo de processo seletivo simplificado. 
                     
Vale ressaltar que os vereadores de oposição, entraram com uma Ação Popular e após isso foi realizado uma audiência conciliatória proposta pelo Juiz e representante do MP sem ter tido êxito, pois a prefeita nem mesmo compareceu a esta audiência.
                      
Na decisão, o magistrado demonstra que a forma de agir do representante do município representa meio oblíquo, cujo escopo maior é inadimplir a observância do princípio do concurso público, o que não pode ser tolerado. “Assim, é medida que se impõe obrigar o Município de Barroquinha-CE em tempo hábil, a realizar o Concurso Público, cujos cargos e vagas a serem disponibilizados incumbe ao próprio poder decidir”.

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